Redação TN Petróleo/Assessoria
A ES Gás abriu seu edital de Chamada Pública para Seleção de Projetos via Lei de Incentivo Fiscal, relativo ao ano de 2022. Trata-se do segundo ano em que a Companhia destina parte do imposto de renda devido para apoio a projetos de cunho social, cultural e esportivo autorizados pelas instâncias federais equivalentes a captar recursos desta natureza.
Em 2021, a ES Gás recebeu 83 inscrições, dentre iniciativas inscritas na Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Social do Idoso, dos quais sete projetos foram selecionados. Não houve inscrições na Lei do Audiovisual, no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Este ano, o edital está sendo lançado mais cedo devido a alteração promovida na aferição tributária, que passou de anual para trimestral. Desta forma, o edital prevê a abertura de três períodos de inscrições, com avaliações trimestrais dos projetos inscritos e aportes no mesmo período aos que forem selecionados.
Isto não significa, no entanto, que haverá seleção em todos os períodos: “Pode ser que tenhamos projetos qualificados já na primeira janela de inscrição, e possamos selecioná-los para receber os aportes trimestrais, inviabilizando o recebimento de projetos nos períodos subsequentes, uma vez que seja atingido o limite financeiro da Companhia para o citado apoio”, explica a assessora de Comunicação e Sustentabilidade, Cintia Dias.
Os períodos e datas limites de aporte são: projetos inscritos até 20 de maio são elegíveis de receberem aportes até 30 de janeiro; os enviados até 19 de agosto podem ser beneficiados até 30 de setembro; e os submetidos até 18 de novembro são passíveis de serem apoiados até 30 de dezembro, na hipótese de haver seleção de projetos em todos os três períodos.
Todas as condições de submissão de projetos estão descritas no edital disponível no site da Companhia (www.esgas.com.br), onde podem ser feitas as inscrições. Em caso de dúvidas, os proponentes podem dirimi-las por meio do e-mail comunicacao@esgas.com.br.
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