Combustíveis

DOU publica novas regras para leilões de biodiesel

A intenção do governo é tornar os mecanismos dos leilões mais rígidos, a fim de reduzir os riscos de fraude e cartel na licitação. De acordo com a portaria, a ANP deverá promover, de preferência, leilões eletrônicos, que terão quatro etapas distintas. Eles serão trimestrais e haverá tr

Redação/ Agência
11/05/2012 11:24
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O Ministério das Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 276 que altera as regras para leilões de biodiesel. A intenção do governo é tornar os mecanismos dos leilões mais rígidos, a fim de reduzir os riscos de fraude e cartel na licitação.

Segundo informações, a Polícia Federal investiga a suposta ocorrência de fraude no processo de um leilão realizado em novembro de 2011, que teria sido objeto de formação de preço entre os interessados.

De acordo com a portaria, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá promover, de preferência, leilões eletrônicos, que terão quatro etapas distintas. Eles serão trimestrais e haverá transparência por parte da agência reguladora em todas as fases.

O biocombustível negociado é composto por 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel convencional, produzido a partir do petróleo.
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