Cessão Onerosa

Diretrizes para licitação do volume excedente da cessão onerosa são publicadas pelo CNPE

Redação/Assessoria MME
07/03/2019 14:07
Diretrizes para licitação do volume excedente da cessão onerosa são publicadas pelo CNPE Imagem: Divulgação Visualizações: 862 (0) (0) (0) (0)

Foi publicada hoje, 07/03, a resolução nº 2 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece diretrizes para a realização da rodada de licitações sob o regime de partilha de produção para os volumes excedentes aos contratados no regime de cessão onerosa, previsto para o dia 28 de outubro. A proposta visa atração de investimento, geração de emprego, além de representar receitas para União e demais unidades federativas.

Para realização da rodada de licitações sob o regime de partilha de produção, a Petrobras deverá ser compensada pelos vencedores do leilão sobre os investimentos realizados nas áreas licitadas até a data de assinatura do contrato de partilha de produção.

Em contrapartida pelo pagamento da compensação à Petrobras, o novo entrante se tornará proprietário de percentual dos ativos existentes na área de modo proporcional à sua participação na jazida após a assinatura do contrato de partilha de produção.

Institucional

O valor da compensação à Petrobras – pago pelo vencedor do leilão - será calculado com base em parâmetros de mercado atuais, pelo diferimento da produção do volume contratado no regime de cessão onerosa, decorrente da assinatura do contrato de partilha de produção, buscando preservar os interesses da União e da Petrobras nesta operação.

Poderão ser recuperados como custo em óleo os valores pagos pelo novo entrante a título da compensação que corresponderem à participação do novo entrante na jazida.

O contrato que será celebrado entre Petrobras e os vencedores deve estabelecer o procedimento de unificação de operações para o desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos nas áreas com jazida coparticipada determinando a participação proporcional de cada contratado na jazida e a as regras para o pagamento à Petrobras pela compensação prevista – novo entrante -, em consonância com regras que serão estipuladas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Com base nessa Resolução do CNPE, serão feitas simulações com diferentes cenários para definição do bônus de assinatura, percentual mínimo de óleo lucro e compensação à Petrobras devida pelo vencedor do leilão, a serem apreciados no CNPE do final do mês de março do corrente ano. Na mesma reunião, será autorizada a realização da Rodada de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Excedente da cessão onerosa:

Criada em 2010, a operação da cessão onerosa trata de blocos cedidos pela União à Petrobras para o exercer direito de atividades de exploração e produção em áreas do Pré-Sal, limitadas ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. Durante a exploração foi descoberto a existência de volumes recuperáveis de hidrocarbonetos superiores ao previsto em contrato, principalmente nos Campos de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, sendo denominados por volumes excedentes da cessão onerosa.

Esse leilão representará um marco na política energética brasileira em função dos volumes expressivos de petróleo e gás natural na jazida e altíssima produtividade dos campos. Ele tem despertado grande interesse das principais empresas petrolíferas do mundo.

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