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Diretrizes para individualização da produção em jazidas de petróleo e gás natural é publicada pelo CNPE

Redação/Assessoria
06/06/2017 13:52
Diretrizes para individualização da produção em jazidas de petróleo e gás natural é publicada pelo CNPE Imagem: Divulgação Visualizações: 1900

Hoje, 06/06 o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução nº 8 que estabelece diretrizes para os procedimentos de individualização da produção em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas.

Cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao tomar conhecimento, comunicar prontamente ao Ministério de Minas e Energia (MME) a possibilidade de extensão de uma jazida para áreas não contratadas.

As áreas não contratadas que contenham parcela de uma jazida compartilhada deverão ser prontamente contratadas para execução de atividades conjuntas de exploração e produção de petróleo e gás natural, sendo que as contratações serão realizadas, preferencialmente, antes da data de declaração de comercialidade da jazida compartilhada.

A ANP também deverá regular os critérios de apropriação e rateio da produção de uma jazida compartilhada, envolvendo área não contratada, antes da data efetiva de um acordo de individualização da produção.

Caso a contratação da área não contratada ocorra previamente à quitação do valor resultante da diferença entre os montantes reconhecidos dos gastos incorridos e os volumes produzidos e apropriados pela União e pelo titular da área sob contrato adjacente, continuará a União credora ou devedora, conforme o caso, de eventual saldo.

Os gastos passíveis de recuperação e as receitas da União, decorrentes da participação que lhe é devida na produção da jazida compartilhada, deverão ser atualizados monetariamente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ou outro que o vier substituir, sendo vedada a remuneração de capital.

Sobre a produção realizada antes da data efetiva do acordo de individualização da produção, pelo titular da área sob contrato com jazida compartilhada que se estenda para área não contratada adjacente, incidirão royalties nas alíquotas previstas no respectivo contrato de exploração e produção e participação especial no caso do contrato de concessão.

 

Não será devido, em relação às áreas não contratadas, o pagamento de despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento e inovação a que se referem os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

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