Royalties

Diretoria aprova instrução normativa voltada para análise de pedidos de prorrogação contratual e de redução de royalties

Redação TN Petróleo, Agência ANP
15/12/2022 14:07
Diretoria aprova instrução normativa voltada para análise de pedidos de prorrogação contratual e de redução de royalties Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2487

A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/12) instrução normativa (IN) que define diretrizes para avaliação dos novos pedidos entregues à Agência visando à prorrogação da fase de produção dos contratos de campos produtores de petróleo e gás natural. A IN também traz as diretrizes para análise de pedidos de redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental que venha a ocorrer nesses campos.  

A medida atende às disposições dos contratos de concessão e às principais diretrizes das Resoluções do CNPE (2/2016, 17/2017, 4/2020, 6/2020 e 5/2022) relativas ao aumento da atratividade do setor de petróleo e gás no Brasil, por meio de ações como extensão dos contratos e da vida útil dos campos, redução de alíquotas de royalties e maximização dos fatores de recuperação da produção. 

A análise dos planos de desenvolvimento com pedidos de prorrogação de vigência dos contratos, de acordo com a IN, deverá observar aspectos como priorização da continuidade da produção nos campos, exploração e produção de petróleo de forma sustentável e compatível com as melhores práticas da indústria; e a realização de investimentos firmes no curto prazo, compatíveis com a maximização da recuperação dos reservatórios, de forma a garantir o maior retorno para a sociedade brasileira.  

Plano de desenvolvimento é o documento preparado pelo concessionário contendo o programa de trabalho e o investimento necessários ao desenvolvimento de uma descoberta de petróleo ou gás natural, nos termos do contrato de concessão. É um instrumento utilizado em toda a indústria do petróleo, imprescindível para que a ANP conheça e acompanhe o desenvolvimento do campo, visto que agrupa informações de caráter técnico, operacional, econômico e ambiental relacionados à exploração de um campo petrolífero, incluindo seu abandono.

Já as solicitações de redução da alíquota de royalties deverão ser analisadas com base na Resolução ANP nº 749/2018. A norma, aplicável a todos os contratos de concessão, regulamenta a concessão, a pedido da empresa operadora, de redução de royalties para até cinco por cento sobre a produção incremental de campos maduros, desde que comprovado o benefício econômico para os entes federados. Ela estabelece que, sobre a produção que estiver dentro da curva de referência do campo, irá incidir a alíquota atual de cada contrato. Na produção incremental (que ultrapassar o previsto nessa curva), a alíquota poderá ser reduzida para até 5%, dependendo do volume adicional que for efetivamente produzido. 

Campos maduros são aqueles em produção há pelo menos 25 anos, ou cuja produção acumulada corresponda a, pelo menos, 70% do volume a ser produzido previsto das reservas provadas (1P), que tenham sua produção incrementada a partir da realização de novos investimentos.  

A aprovação da instrução normativa soma-se a outras ações da ANP direcionadas ao aumento da atratividade do setor de petróleo e gás, como a Resolução ANP nº 854/2021 (sobre garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações, como premissa para a revitalização de campos maduros), Resolução ANP nº 877/2022 (critérios para enquadramento de campos/áreas como marginais ou de produção marginal), aprovação da prorrogação de mais de 60 contratos oriundos das rodadas zero, segunda rodada de áreas de concessão e das rodadas de campos marginais, além da aprovação de mais de 30 projetos em campos maduros com previsão de produção incremental e, como consequência, redução de royalties nos termos da Resolução ANP nº 749/2018. 

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