Biocombustíveis

Dilma sanciona lei que desonera produtores e importadores de etanol

Objetivo é melhorar a competitividade do etanol frente à gasolina.

Valor Econômico
11/09/2013 10:43
Visualizações: 949

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 613. A sanção resultou na Lei 12.859, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
Editada em maio, a MP promoveu uma desoneração tributária em favor de empresas produtoras e importadoras de álcool, visando a melhorar a competitividade do etanol frente à gasolina. Eles passaram a ter direito a desconto, na forma de crédito presumido, das contribuições sociais (Pis/Pasep e Cofins) relativas às vendas que forem efetuadas até 31 de dezembro de 2016, o que foi mantido na  lei.
Ao sancionar a versão aprovada pelo Congresso, que queria ampliar o benefício, a presidente Dilma fez apenas um veto, suprimindo dispositivo que estenderia o regime criado pela lei às empresas controladas por ou interligadas às empresas produtoras de álcool. Em mensagem à Presidência do Congresso, ela explica que a manutenção do dispositivo vetado implicaria  “duplo creditamento” de contribuições por essas pessoas jurídicas. 
Ela argumentou ainda que, “ao ampliar os beneficiários do regime especial sem o acompanhamento dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro , a alteração contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 613. A sanção resultou na Lei 12.859, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.


Editada em maio, a MP promoveu uma desoneração tributária em favor de empresas produtoras e importadoras de álcool, visando a melhorar a competitividade do etanol frente à gasolina. Eles passaram a ter direito a desconto, na forma de crédito presumido, das contribuições sociais (Pis/Pasep e Cofins) relativas às vendas que forem efetuadas até 31 de dezembro de 2016, o que foi mantido na  lei.


Ao sancionar a versão aprovada pelo Congresso, que queria ampliar o benefício, a presidente Dilma fez apenas um veto, suprimindo dispositivo que estenderia o regime criado pela lei às empresas controladas por ou interligadas às empresas produtoras de álcool. Em mensagem à Presidência do Congresso, ela explica que a manutenção do dispositivo vetado implicaria  “duplo creditamento” de contribuições por essas pessoas jurídicas. 


Ela argumentou ainda que, “ao ampliar os beneficiários do regime especial sem o acompanhamento dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro , a alteração contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.


 

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