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Definição e enquadramento de campos e acumulações marginais é aprovada pela ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
13/05/2022 17:00
Definição e enquadramento de campos e acumulações marginais é aprovada pela ANP Imagem: Cortesia Equinor Visualizações: 1911 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (12/05) resolução sobre a definição e o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal. O novo regulamento contribuirá para que a Agência avance na discussão de outros temas, presentes na agenda regulatória para o biênio 2022-2023, como incentivos à produção nesses campos. 

A resolução trata exclusivamente do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal, não contemplando aspectos relacionados à implementação de incentivos a esses campos e acumulações.  

A estimativa é que poderão ser elegíveis como de economicidade ou produção marginal um quantitativo de campos que poderá representar 28 % da produção nacional, excetuando a produção no pré-sal.

As novas regras definem campo marginal como aquele cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta.    

A resolução determina critérios para o enquadramento de campos como marginais, considerando os diferentes ambientes de produção de hidrocarbonetos no país.  A principal alteração após o período de consulta e audiência públicas é que não é mais utilizado o critério de produção por poço, mas a produção total do campo. Sobre as acumulações marginais, prevê que o enquadramento aconteça tanto na fase de exploração quanto na de produção.  

Os principais pontos discutidos ao longo do processo de consulta e audiência públicas foram: os critérios de produção a serem utilizados para o enquadramento, o histórico de produção utilizado para o enquadramento, a inclusão da fase de exploração no enquadramento e a existência de CO2 nas acumulações, sendo que esses dois últimos, que não estavam previstos na versão inicial da minuta, foram incorporados ao texto final da resolução

O novo regulamento apresenta ainda os critérios para o desenquadramento para os campos e acumulações previamente enquadrados. 

Relatório do Grupo de Trabalho sobre incentivos aos campos e acumulações de economicidade marginal será enviado ao MME                                

Também foi aprovado ontem (12/5), pela Diretoria da ANP, o envio, ao Ministério de Minas e Energia (MME), do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) que estudou e eventuais incentivos aos campos e acumulações de economicidade marginal, atendendo às diretrizes da Resolução CNPE nº 04/2020. O documento apresenta o mapeamento das ações em andamento ou que já foram realizadas pela Agência que servirão como incentivos ao desenvolvimento e produção em campos e acumulações marginais. 

Entre as ações citadas no relatório está a revisão da Resolução ANP nº 17/2015, propondo a simplificação do plano de desenvolvimento para campos marginais. Foi apresentada, ainda, uma avaliação de possíveis novas ações regulatórias que incentivem o desenvolvimento e produção dessas áreas. Nesse contexto, a primeira proposta de incentivo à exploração, desenvolvimento e produção de acumulações de hidrocarbonetos ou campos com economicidade marginal é a inclusão, na Agenda Regulatória da ANP, de ação visando à regulamentação da redução de royalties para os campos ou acumulações enquadradas como marginais sem histórico de produção. 

Quanto à possibilidade de redução de royalties para os campos ou acumulações enquadradas como marginais que já produzem, ou ainda seus efeitos em um eventual período de prorrogação contratual, o GT propõe a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com ampla participação social dos afetados, incluindo a avaliação de medida que resulte na concessão do benefício somente para os projetos que realmente necessitem de apoio. 

Durante as atividades do GT, foi enviada para apreciação do Ministério de Minas e Energia (MME) nota técnica sobre a prorrogação dos prazos de vigência dos contratos de concessão de campos enquadrados como de economicidade marginal, na qual a ANP apresenta os benefícios da medida para contratos de concessão para essa categoria de campo.

O grupo de trabalho reuniu técnicos de 10 áreas da Agência ligados ao tema e teve a participação de integrantes do MME. Associações que representamos produtores de petróleo e gás natural também foram convidados a apresentar contribuições. 

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