RenovaBio

Decreto restabelece prazos para comprovação das metas do RenovaBio

Redação TN Petróleo/Assessoria
31/12/1899 00:00
Decreto restabelece prazos para comprovação das metas do RenovaBio Imagem: Divulgação Visualizações: 281 (0) (0) (0) (0)

Decreto assinado ontem (25) pelo Presidente em Exercício Geraldo Alckmin restabeleceu os prazos para comprovação das metas individuais do RenovaBio por cada distribuidor de combustíveis, além de alterar a composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis -- Comitê RenovaBio.

Decreto 11.499/2023 já está em vigor e altera antigo decreto de julho do ano passado assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Com a mudança, o prazo para as distribuidoras cumprirem seus objetivos individuais junto ao RenovaBio volta a ser até 31 de dezembro.

O Decreto, no entanto, abre duas exceções para os prazos, nos exercícios de 2022 e 2023, que seguem conforme o estabelecido no entendimento anterior, ou seja, os objetivos de 2022 deverão ser apresentados até 30 de setembro deste ano e as metas de 2023 deverão ser apresentadas até 31 de março de 2024.

Para 2022 a meta referente às distribuidoras é a retirada de circulação de 35,98 milhões de CBios (Créditos de Descarbonização). Já para o exercício de 2023, o volume sobe para 37,47 milhões de CBios.

A mudança dos prazos era um pleito do setor sucroenergético e foi muito comemorada pelas lideranças do setor.

Nova estrutura
O decreto assinado por Alckmin também altera a composição do Comitê RenovaBio, órgão interministerial que faz o monitoramento do mercado de CBios, tendo como uma de suas missões, por exemplo, a recomendação das metas para o governo.

Com a renomeação de alguns ministérios no Governo Lula, se fez necessária a readequação dos nomes dos ministérios que participam do Comitê.

Clique aqui e veja o Decreto.

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