GNL

Decreto desonera de tributos federais embarcações de regaseificação

MME
02/04/2008 14:39
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O Ministério de Minas e Energia, em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicará Decreto desonerando de tributos federais a Admissão Temporária das embarcações destinadas à regaseificação do Gás Natural Liquefeito (GNL) importado. Esse é mais um importante passo para consolidar a instalação das plantas de regaseificação de GNL no País, de acordo a determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que declarou, por meio da Resolução nº 04/2006, a instalação de plantas de GNL no País como prioritária e emergencial.

 

Em termos práticos, a desoneração tributária em questão possibilitará a redução do custo da regaseificação do GNL, além de permitir a flexibilidade na operação das embarcações, que poderão prestar serviços fora do Brasil quando não houver demanda interna pelas usinas termelétricas. Esses dois benefícios criarão condições para que o gás natural importado na forma liquefeita possa ser ofertado ao mercado brasileiro com a menor carga tributária possível, à semelhança do que acontece com o gás importado da Bolívia.

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