Segurança Cibernética

Decreto aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética

Redação/Assessoria
10/02/2020 14:32
Visualizações: 1228

No último dia 06 de fevereiro foi publicado o Decreto nº 10.222/2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética – E-Ciber. A segurança cibernética, considerada pelo Governo Federal como a área mais crítica e atual a ser abordada, é o primeiro módulo da Estratégia Nacional de Segurança da Informação, que por sua vez é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI, instituída pelo Decreto nº 9.637/2018.

A Estratégia Nacional de Segurança da Informação deverá conter ações estratégicas e objetivos relacionados à segurança da informação, em consonância com as políticas públicas e os programas do Governo federal, e será dividida nos seguintes módulos: segurança cibernética; defesa cibernética; segurança das infraestruturas críticas; segurança da informação sigilosa; e proteção contra vazamento de dados.

Como ramificação dentro da segurança da informação, a segurança cibernética é um conjunto de ações sobre pessoas, tecnologias e processos contra qualquer tentativa de acesso não autorizado a dispositivos. Tais ações visam assegurar, no âmbito da administração pública federal, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

Para o quadriênio 2020-2023, o Governo federal pretende estabelecer ações com o objetivo de modificar, de forma cooperativa e em âmbito nacional, características que reflitam o posicionamento de instituições e indivíduos sobre o assunto.

A íntegra do Decreto nº 10.222/2020 pode ser acessada aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10222.htm

Divulgação

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