Rio de Janeiro

Decisão da justiça carioca afirma que empresa de petróleo deve recolher o ISS no local onde foram exercidas as atividades provisoriamente

Município do Rio de Janeiro cobrava o imposto por parte de empresa de perfuração de petróleo que já o havia recolhido em outras duas cidades

Redação/Assessoria
09/08/2022 05:59
Decisão da justiça carioca afirma que empresa de petróleo deve recolher o ISS no local onde foram exercidas as atividades provisoriamente Imagem: Divulgação Visualizações: 2383

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro concedeu uma decisão favorável à empresa prestadora de serviços do ramo de óleo e gás em ação anulatória de débito fiscal proposta contra o município do Rio de Janeiro. A justiça determinou que a empresa não deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) à capital carioca por conta de serviços de perfuração de poços terrestres e exploração de petróleo realizados para a Petrobras. Isso porque o imposto devido já havia sido recolhido nas cidades onde os serviços haviam sido realizados em Catu (Bahia) e em Mossoró (Rio Grande do Norte). O escritório Cescon Barrieu Advogados atuou no caso.

Segundo o sócio do Cescon Barrieu na área tributária, Rodrigo Bevilaqua (foto), é comum que empresas que realizem serviços de perfuração e exploração de petróleo mobilizem grandes estruturas que incluem sondas, maquinário e recursos humanos trabalhando 24 horas por dia em pequenas cidades, o que caracteriza verdadeiras unidades operacionais autônomas que movimentam recursos na cidade.

“Ainda que não haja a regularização jurídica dessa estrutura reconhece-se que há um estabelecimento temporário ou provisório de fato. Em se comprovando que há essa estrutura, os impostos são recolhidos no local onde a atividade está sendo desenvolvida, ainda que a empresa emita a nota fiscal a partir de sua matriz, o que geralmente ocorre no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Há um impacto direto daquela atividade econômica na vida do município, por isso a lei reconhece a figura do estabelecimento temporário e impõe o pagamento do imposto naquela localidade”, explica ele, reforçando que esse é um entendimento baseado na Lei Complementar 116/03.

Rodrigo explica que as regras que tratam do local do recolhimetno do ISS causam insegurança para empresas que movem grandes estruturas não só na área de óleo e gás, mas também em outros setores, uma vez que pode haver a cobrança do imposto em duplicidade, tanto na cidade onde o serviço é realizado e o estabelecimento temporário é instalado, quanto na matriz da empresa que emite a cobrança contra o cliente.

“A lei possui suas regras, mas a sua aplicação ainda gera muitas discussões. Cabe à empresa demonstrar que o recolhimento já foi realizado de forma correta, inclusive com a demonstração da estrutura existente no local capaz de configurar uma unidade econômica ou profissional capaz de prestar os serviços contratados”, ressalta.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
SLB destaca investimentos no Brasil e papel estratégico ...
27/11/25
Internacional
FINDES lidera missão à Europa para impulsionar descomiss...
27/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
Onshore potiguar defende licença mais ágil para sustenta...
27/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
Estudo aponta forte impacto da cadeia de petróleo e gás ...
27/11/25
Geração/ Transmissão
ENGIE Brasil Energia inicia operação comercial do primei...
27/11/25
Petrobras
Navios da Transpetro recebem bunker com conteúdo renovável
26/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
Mossoró Oil & Gas Energy abre edição 2025 com participaç...
26/11/25
Pré-Sal
Shell conclui assinatura dos contratos de concessão na B...
26/11/25
Gás Natural
Concluída a construção da primeira unidade de liquefação...
26/11/25
PD&I
Ibmec cria centro de pesquisa para estimular debates est...
26/11/25
Apoio Offshore
Camorim receberá R$30 milhões do Fundo da Marinha Mercante
26/11/25
IBP
Posicionamento IBP - Vetos ao PLV 10/2025
26/11/25
Energia
Firjan vai atuar para que o Congresso mantenha os vetos ...
26/11/25
Premiação
AVEVA recebe o prêmio de Parceiro de Manufatura do Ano 2...
25/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
Sebrae RN apresentará estudo sobre impacto do onshore no...
25/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
Implementos São Paulo expõe Semirreboque 1 eixo na Mosso...
25/11/25
Apoio Marítimo
Ambipar treina no litoral norte paulista para resposta a...
25/11/25
Margem Equatorial
Ineep reforça importância do papel da exploração de petr...
24/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
ABPIP participa do Mossoró Oil & Gas Energy 2025 com pro...
24/11/25
Posicionamento
ONIP - Compromisso com uma Agenda Energética responsável...
24/11/25
Energia Elétrica
Prime Energy registra crescimento de 52% no volume de co...
24/11/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.