Petrobras

CVM absolve Petrobras em processo sobre capitalização da empresa em 2010

Reuters, 12/07/2017
12/07/2017 18:26
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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira por unanimidade a Petrobras, assim como os ex-presidentes José Sergio Gabrielli e Maria das Graças Foster, em julgamento sobre possíveis irregularidades em informações envolvendo a capitalização da empresa, em 2010.

O julgamento tratou de informações fornecidas pela Petrobras à época da capitalização, que não se confirmaram posteriormente. A CVM entendeu que não houve má-fé da empresa.

Na ocasião, a Petrobras captou 120,2 bilhões de reais com a distribuição de ações, sendo 50 bilhões de reais em ações preferenciais, que, segundo o prospecto da oferta, poderiam adquirir direito de voto, caso a estatal deixasse de pagar dividendo mínimo por três exercícios.

Após questionamento à estatal quando a empresa apurou um prejuízo de 21,7 bilhões de reais no exercício de 2014, a nova gestão da petroleira afirmou que as ações preferenciais emitidas por ela nunca teriam direito a voto, respaldada em artigo da Lei do Petróleo.

Diante disso, foi instaurado um processo administrativo sancionador pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais falhas informacionais existentes no prospecto para a capitalização.

Segundo a SEP, haveria duas "graves falhas" nas informações veiculadas pelo prospecto: a informação sobre a possibilidade de aquisição a direito a voto pelas ações preferenciais e a omissão quanto aos potenciais efeitos da Lei do Petróleo.

Também foram julgados e absolvidos no caso Almir Barbassa, ex-diretor de relações com investidores e financeiro da Petrobras, o Bradesco BBI e seu executivo Bruno D'Ávila Melo Boetger, devido ao papel de coordenação na capitalização da empresa.

O diretor da CVM e relator do caso, Pablo Renteria, acatou argumentos da defesa por acreditar que a interpretação da empresa à época da capitalização sobre o voto dos preferencialistas não foi realizada de má-fé, inclusive porque na época ninguém imaginava que a Petrobras teria um prejuízo.

Segundo o diretor, a empresa contratou na época escritórios de advocacia que atestaram que os documentos apresentados a respeito da capitalização estavam adequados.

"Interpretação adotada pela companhia era razoável e fundamentada, contando com devido respaldo jurídico", afirmou Renteria.

Além disso, Renteria frisou que a empresa já adotava a mesma interpretação desde a oferta pública realizada em 2000. Em sua visão, dessa forma, haveria motivos suficientes para afastar a acusação de falta de diligência por parte da companhia e seus executivos.

Já em relação à suposta falta de informação no prospecto sobre os efeitos da Lei do Petróleo, o diretor apontou que não foi verificada qualquer falsidade ou inexatidão a revelar negligência por parte da companhia e também rebateu o argumento da acusação de que o prospecto deveria ter alertado sobre a Lei do Petróleo.

"Excesso de informações, em vez de benéfico, pode ser nocivo ao investidor, uma vez que embaralha a sua capacidade para compreender a oferta pública, causando-lhe dificuldades para discernir, entre tantas disponíveis, aquelas que, de fato, devem formar a sua decisão de investimento", afirmou.

Sobre a responsabilidade do Bradesco, por sua vez, Renteria concluiu que seria lícito que o Bradesco BBI confiasse na declaração fornecida pelo advogado contratado no âmbito da oferta.

Ao fim do julgamento, o ex-diretor da Petrobras Almir Barbassa comentou brevemente o resultado do julgamento.

"O que a área financeira da Petrobras fez durante a minha gestão foi um bom trabalho. Não temos nada de errado apesar de tudo que aconteceu na Petrobras", afirmou Barbassa, que saiu sem dar mais declarações.

Além do relator, votaram pela absolvição da Petrobras e dos demais envolvidos o presidente da CVM, Leonardo Pereira, e o diretor Henrique Machado. O diretor Gustavo Borba se declarou impedido.

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