RenovaBio

Créditos de descarbonização (CBIOs) ultrapassa os R$ 8 bilhões

Mais de 102 milhões de CBIOs foram emitidos, o que significa 102 milhões de toneladas de CO2 evitadas

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
05/09/2023 08:03
Créditos de descarbonização (CBIOs) ultrapassa os R$ 8 bilhões Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 2019

O volume financeiro dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) ultrapassou a marca de R$ 8 bilhões. A cifra foi alcançada, recentemente, dentro do Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Com isso, até o momento, foram emitidos 102,8 milhões de créditos, o que significa de que 102,8 milhões de toneladas de CO2 equivalente deixaram de ser emitidas na atmosfera.

A marca é resultado de uma série de iniciativas do Ministério de Minas e Energia (MME) que resultaram na criação do RenovaBio, que tem os objetivos de promover a expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional. O programa também visa contribuir para o atendimento aos compromissos do país no âmbito do Acordo de Paris, reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis, inclusive com mecanismos de avaliação de ciclo de vida, além de tornar os biocombustíveis mais competitivos.

Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases causadores de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis. O valor médio de cada CBIO ficou em R$ 111,63.

OS CBIOs são comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3) e adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados na aquisição de CBIOs.

Sobre o Renovabio

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi instituída pela Lei nº 13.576, de 2017, como parte integrante da política energética nacional e constitui um importante vetor de sustentabilidade, em especial na mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis. A grande adesão dos produtores de biocombustíveis também ajuda a explicar a cifra. Atualmente, mais de 300 estão certificados e aptos a emitirem CBIOs.

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