Royalties

Com R$ 37,6 bilhões, royalties de petróleo tem valor recorde em 2021

Valores que superam em 65% o que foi arrecadado em 2020

Redação TN Petróleo, Agência Brasil
27/01/2022 09:30
Com R$ 37,6 bilhões, royalties de petróleo tem valor recorde em 2021 Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2838

A arrecadação da União, estados e municípios com royalties e participação especial sobre a produção de petróleo e gás natural foi recorde em 2021, segundo balanço divulgado hoje (27) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Foram distribuídos R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados, municípios e União, valores que superam em 65% o que foi arrecadado em 2020.

A agência reguladora explica que o aumento da arrecadação se deve principalmente à alta do preço do barril de petróleo no mercado internacional e à perda de valor do real frente ao dólar. A ANP também destaca que houve crescimento da produção dos campos sob o regime de partilha de produção, localizados no polígono do pré-sal.

Os royalties são uma  compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural à União, às unidades federativas e aos municípios, já que as receitas são obtidas a partir de recursos não renováveis que pertencem ao país. 

A cobrança incide sobre o valor da produção de cada campo e é paga mensalmente por essas empresas. Para chegar ao valor devido pelas petrolíferas por campo de produção, a ANP leva em conta a alíquota prevista no contrato para exploração e produção de petróleo e gás, a produção mensal de petróleo e gás natural do campo e o preço de referência desses recursos no mês.

Já a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes públicos e é uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção ou grande rentabilidade. 

Nesse caso, as alíquotas são progressivas e variam de acordo com a localização, o número de anos de produção e o volume produzido pelo campo no trimestre. A cobrança é, então, aplicada sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, considerando as deduções previstas em lei (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).

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