Redação/Assessoria ANP
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (18/7) resolução que altera os artigos das Resoluções ANP nº 49/2016 e nº 51/2016 que tratam da verticalização das atividades de distribuição e revenda de GLP (gás de cozinha), respectivamente.
As alterações têm como objetivo liberar a comercialização de GLP por distribuidor diretamente a consumidores finais, diante do amadurecimento do mercado e das diretrizes da Agência de simplificação regulatória. A flexibilização facilitará, por exemplo, a continuidade da aquisição em maiores quantidades por grandes consumidores, como hospitais, universidades etc., em especial instituições públicas, que necessitam realizar licitações.
A resolução formaliza o cancelamento da proibição, que não chegou a entrar em vigor, uma vez que os artigos em questão das Resoluções ANP nº 49/2016 e nº 51/2016 foram suspensos logo após a sua publicação.
Além disso, a nova norma visa simplificar procedimentos, diminuir o custo regulatório e garantir a livre iniciativa dos agentes econômicos, sem abrir mão do controle da movimentação de produtos pela ANP, uma vez que o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) e o Manual de Preenchimento do SIMP serão aperfeiçoados para garantir o envio de informações fidedignas pelos distribuidores.
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