Conteúdo Local

CNPE aprova novas diretrizes para TAC com petrolíferas

Redação TN Petróleo, Agência Brasil
04/08/2021 17:47
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Política de Conteúdo Local é empregada no setor desde os anos 90

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, hoje (4), novas diretrizes para que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) assine Termo de Ajustamento de Conduta de Conteúdo Local (TAC) com empresas que exploram e produzem petróleo e gás em território nacional.

InstitucionalA celebração facultativa do TAC de Conteúdo Local foi aprovada pela diretoria da ANP no início de julho. Publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho, a Resolução nº 848 permitiu que, em determinados casos, empresas multadas por descumprir a obrigação de empregar um mínimo de bens e serviços nacionais em fases do contrato já encerradas apliquem o valor das multas na contratação de fornecedores nacionais para outras fases do mesmo projeto ou de outros empreendimentos.

A Política de Conteúdo Local (PCL) vem sendo empregada no setor de petróleo e gás natural desde o fim dos anos 90, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da indústria nacional e promover a geração de empregos, inicialmente, voluntariamente. Mas, a partir de 2003, a ANP, órgão regulador do setor, passou a exigir percentuais mínimos de emprego de bens e serviços locais nos editais de leilões de blocos de petróleo e gás.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) diz que as novas diretrizes para o Termo de Ajustamento de Conduta que o CNPE aprovou “amplia o leque de atividades passíveis de aplicação de recursos provenientes do TAC já aprovado pela Resolução nº 848, da ANP, de forma a estimular a indústria brasileira”. A pasta estima que a medida pode gerar investimentos de mais de R$ 1,2 bilhão na indústria nacional.

Além da aquisição de bens e serviços nacionais para exploração e produção de petróleo e gás natural, as empresas que celebrarem o TAC com a ANP poderão investir os valores da multa em infraestrutura de refino e distribuição de petróleo e gás natural; atividades de descomissionamento de instalações de produção de petróleo ou gás natural; melhorias em unidades e sistemas de produção de petróleo e gás natural; construção de navios tanques destinados ao transporte e transbordo do petróleo e seus derivados e em atividades relacionadas ao projeto de poço transparentes conforme previsto no Decreto nº 10.336/2020.

Revista TN Petróleo

Prorrogação

O CNPE aprovou ainda a prorrogação da fase de exploração dos Contratos de Concessão e Partilha de Produção em vigor. Segundo o MME, a medida foi aprovada “em função dos impactos provocados pelo cenário de incertezas vivido pela indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural desde 2020”.

O conselho também estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avalie a adoção de medidas para prorrogar a fase de exploração dos contratos por 18 meses. Segundo o ministério, esse prazo adicional permitirá a conclusão de compromissos de investimentos a serem feitos até 2022, que chegam a R$ 3,5 bilhões, além de evitar a “devolução prematura das áreas” e possibilitar a descoberta de novas reservas de petróleo e gás natural para o Brasil.

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