Combustíveis

Biodiesel sem origem mineral tem PIS e Cofins reduzidos

O Decreto 7.768 foi publicado na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Redação / Agência
29/06/2012 12:04
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O governo reduziu na quinta-feira (28) o PIS e a Cofins incidentes sobre o biodiesel sem origem mineral. Segundo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), os novos valores valem para biodiesel fabricado de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma, produzido nas regiões Norte e Nordeste e no semiárido, e para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf.
Para a Receita Federal, a mudança foi necessária para resolver uma distorção causada com a redução da Cide para diesel mineral. A Lei nº 11.116, de 2005, determina que a soma do PIS, da Cofins e da Cide sobre biodiesel familiar não pode ser maior que o cobrado sobre o diesel feito à base de petróleo.
Segundo o Decreto 7.768, publicado no DOU da quinta-feira, o coeficiente de redução do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na produção e na venda de biodiesel subiu para 0,7802 (antes era de 0,7357). Com isso, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta apurada com a venda do biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 26,41 e R$ 121,59 por metro cúbico.

O governo reduziu na quinta-feira (28) o PIS e a Cofins incidentes sobre o biodiesel sem origem mineral. Segundo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), os novos valores valem para biodiesel fabricado de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma, produzido nas regiões Norte e Nordeste e no semiárido, e para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf.


Para a Receita Federal, a mudança foi necessária para resolver uma distorção causada com a redução da Cide para diesel mineral. A Lei nº 11.116, de 2005, determina que a soma do PIS, da Cofins e da Cide sobre biodiesel familiar não pode ser maior que o cobrado sobre o diesel feito à base de petróleo.


Segundo o Decreto 7.768, publicado no DOU da quinta-feira, o coeficiente de redução do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na produção e na venda de biodiesel subiu para 0,7802 (antes era de 0,7357). Com isso, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta apurada com a venda do biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 26,41 e R$ 121,59 por metro cúbico.

 

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