Navegação

Aprovada norma de travessia da Antaq

<P>A diretoria da ANTAQ aprovou, na terça-feira (3), a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia. O texto da resolução nº 1274 está no Diário Oficial da União de quinta-feira (5), na s...

Redação/ Assessoria
08/02/2009 22:00
Visualizações: 1377

A diretoria da ANTAQ aprovou, na terça-feira (3), a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia. O texto da resolução nº 1274 está no Diário Oficial da União de quinta-feira (5), na seção 1.

De acordo com a resolução, a empresa brasileira de navegação (EBN) que já tenha outorga de autorização para prestar serviços de travessia deverá se adequar às disposições da norma no prazo de 180 dias. Caso a empresa não se adeque, a outorga torna-se sem efeito.

A autorização poderá ser outorgada uma vez, caso a empresa atenda aos requisitos técnicos, jurídicos, econômicos e fiscais estabelecidos na norma, na legislação complementar e normas regulamentares pertinentes. Essa autorização é intransferível e tem vigência a partir da data da publicação do respectivo Termo de Autorização no DOU.

Conforme o artigo 11 da resolução, os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência. Cabe à ANTAQ, no entanto, reprimir toda prática prejudicial à competição, além do abuso do poder econômico.

Segundo a norma, a EBN deverá satisfazer os seguintes requisitos: regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.

Na norma, encontram-se, ainda, os deveres das empresas junto à ANTAQ. Entre os quais estão: iniciar a operação do serviço autorizado em até 120 dias, contados da data da publicação do respectivo Termo de Autorização no Diário Oficial da União; permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelos agentes da ANTAQ; manter aprestada e em condição de operação comercial, para cada linha de travessia autorizada, no mínimo, uma embarcação autopropulsada ou conjunto empurrador-barcaça adequado a esse serviço.

A norma traz, ainda, orientações para os interessados que pretendem pedir autorização para prestar serviço de transporte de travessia, os requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais, os direitos e deveres da empresa junto aos usuários, as penalidades e as infrações. “Essa norma é o primeiro documento que trata especificamente de travessia. Até então, a fiscalização da ANTAQ era feita com base na Portaria 214/98 do Ministério dos Transportes”, diz o superintendente de Navegação Interior, Alex Oliva.

Além de se ter um documento para a ANTAQ exercer seu papel regulador, a norma, segundo Alex Oliva, é importante porque atrai os empresários para a legalidade. “Nosso foco é que a empresa se regularize junto à Agência. Com isso, podemos garantir que os empresários ofereçam serviços de qualidade para a sociedade”, ressalta o superintendente, informando que o texto abrange as travessias de pequeno e grande portes.

O gerente de Fiscalização da Navegação Interior, Luiz Eduardo Alves, informou que, durante o período de adequação das empresas, técnicos da ANTAQ, ao fazerem os procedimentos fiscalizatórios das empresas de travessia, já informarão aos empresários em quais pontos eles estão descumprindo o novo texto. “Será uma fiscalização de caráter educativo. Nessa fase de adequação, não haverá punição”, diz Alves.

O gerente de Desenvolvimento e Regulação da ANTAQ, Adalberto Tokarski, lembra que na Amazônia, no Centro-Oeste e no Norte há um maior número de travessias. “Essas regiões são as que têm maior número de travessias, mas no Brasil inteiro, há travessias, inclusive com grande volume de transporte.”

Para Tokarski, a proposta de norma é importante, pois o usuário ganha em diversos aspectos. “A norma é um instrumento que vem normatizar o serviço nos aspectos da regularidade, eficiência, segurança, entre outros, sempre observando a preservação do meio ambiente”, cita o gerente.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Biogás
GGT passa a integrar associação global de biogás e ampli...
14/07/26
Reconhecimento
Porto Sudeste recebe selo ouro do GHG Protocol pelo terc...
14/07/26
Pessoas
Executivo da Capco Brasil assume Diretoria de Eventos da...
14/07/26
Gasolina
CNPE aprova elevação do teor de etanol anidro na gasolin...
14/07/26
SOG 2026
Operadoras apresentam estratégias de transformação digit...
14/07/26
Combustível
ETANOL/CEPEA: Cotações voltam a recuar com mais força
14/07/26
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas 2026: Agenda destaca águas profundas, ...
13/07/26
PD&I
Hidrogel desenvolvido na Unicamp remove água presente no...
13/07/26
Internacional
Guerra, petróleo e dólar: como as oscilações globais imp...
13/07/26
Combustíveis
ICL defende urgência para o PLP 73 e cobra ANP forte na ...
13/07/26
Compliance
IBP debaterá compliance diante dos impactos geopolíticos...
13/07/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em queda pressionando os preços no...
13/07/26
Energia Elétrica
Garantia Física entra no radar das geradoras hidrelétric...
10/07/26
Gás Natural
ANP determina revisão de cronograma para adequação de un...
10/07/26
Gás Natural
Gás natural: ANP aprova atuação de ofício para soluciona...
10/07/26
Biodiesel
ANP revisará regras para usos voluntários de biodiesel
10/07/26
ANP
Acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e instalaç...
10/07/26
Construção Naval
Estaleiro Rio Grande recebe 11 mil toneladas de aço para...
10/07/26
ANP
Inscrições para Jornada Empreendedora PRH-ANP 2026 podem...
10/07/26
Rio de Janeiro
ANP estará presente na Rio Innovation Week
10/07/26
Apoio Offshore
Porto do Açu investe em gestão hídrica para impulsionar ...
09/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.