Licitação

Antaq terá de fazer licitação para explorar áreas e instalações dentro dos portos

Decisão vale para todo o país e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários tem 30 dias para para cumpri-la.

MPF/ES/Redação
01/07/2016 19:15
Antaq terá de fazer licitação para explorar áreas e instalações dentro dos portos Imagem: Divulgação Visualizações: 344 (0) (0) (0) (0)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que obriga a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a realizar licitação ampla para explorar as áreas e instalações dentro dos portos em todo o país. Desde 2011, com a publicação da Resolução n. 2240 pela Antaq, parte da exploração da atividade portuária estava sendo executada a pretexto de “uso temporário”, figura não prevista na lei dos portos e que foi declarada nula pela sentença judicial, bem como a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União.

De acordo com a decisão, os artigos 2º, VIII, e 36 a 47 da Resolução 2240/2011, editada pela Antaq, foram declarados nulos porque ferem a legislação que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. A Lei 12.815/13 é clara ao determinar que os terrenos localizados dentro dos portos e utilizados na movimentação de cargas e pessoas devem ser explorados apenas por meio de contratos de concessão ou arrendamento, precedidos necessariamente de licitação.

No entanto, na resolução, a Antaq criou a figura do “uso temporário” da utilização das áreas e instalações portuárias, mediante o processo de seleção simplificada, ou seja, sem prévia licitação. E isso tem acontecido justamente com o serviço público prestado pelos portos, como no atendimento a plataformas offshore e armazenamento e movimentação de cargas não consolidadas, que são aquelas que não podem ser condicionadas dentro de uma mesma cobertura, por exemplo, um contêiner.

No entendimento do MPF/ES, o que era para ser temporário, conforme a resolução, se caracteriza como estável, como um verdadeiro contrato de arrendamento, já que há previsão desse contrato poder ser celebrado com prazo de até cinco anos. Esse foi também o entendimento da Justiça, que sustenta na sentença que o contrato de uso temporário regulamentado não se trata de uma utilização em caráter excepcional, pois além da validade de até cinco anos, abrange situações não excepcionais na área portuária (movimentação de cargas não consolidadas e plataformas offshore).

Por fim, a decisão ressalta que a Agência reguladora não tem autonomia para legislar. Ou seja, sua atuação não supera a lei, ela deve apenas complementar a lei, o que não foi observado no caso da resolução que teve artigos declarados nulos.

Condenação. Por determinação da Justiça, a Antaq deverá, no prazo de 30 dias, comunicar a todos os Portos Organizados no país da suspensão da validade dos artigos declarados nulos; deverá publicar em seu site na internet o teor desta sentença, para amplo conhecimento dos usuários; determinar aos Portos organizados no país a suspensão de todos os processos de seleção simplificada, em curso e com contratos ainda não assinados, que tenham por objeto o uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro do poligonal dos portos.

A Agência deverá, ainda, adotar medidas que impeçam a renovação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro da poligonal dos Portos organizados, realizados por meio de processos de seleção simplificada, em desconformidade com sentença.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Margem Equatorial
Sem margem equatorial, Brasil pode ter que importar petr...
25/10/24
Rio de Janeiro
Porto de Itaguaí terá novo terminal de minério com leilã...
25/10/24
PD&I
Petrobras investirá R$60 milhões em segunda fase da Boia...
24/10/24
Evento
Setor portuário já deve ter mudanças significativas rumo...
22/10/24
Bahia
Novas obras farão retomar as atividades de construção na...
21/10/24
Pré-Sal
MODEC celebra 10 anos do FPSO Cidade de Mangaratiba MV24
18/10/24
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP aprova novas v...
17/10/24
Santa Catarina
Porto de Imbituba tem o melhor setembro da história
16/10/24
Financiamento
Com R$ 385 mi do Fundo da Marinha Mercante, BNDES apoia ...
16/10/24
Sergipe
Petrobras anuncia nova licitação de plataformas do Sergi...
16/10/24
Lançamento
Mapa TN de E&P e Logística Offshore 2024
15/10/24
Bacia de Campos
FPSO Maria Quitéria entra em operação no pré-sal da Baci...
15/10/24
PPSA
Produção de petróleo da União chega a 89 mil barris por ...
15/10/24
Oferta Permanente
Em parceria com a Shell e CNOOC, Petrobras assina três c...
14/10/24
Drilling
Norbe VIII retoma operações em novembro após conclusão d...
14/10/24
Rio de Janeiro
Navio São Luiz deixa o Porto do Rio de Janeiro após dois...
14/10/24
Navegação
Norsul dá mais um passo na diversificação dos negócios e...
11/10/24
Pré-Sal
PPSA registra recorde de arrecadação de R$ 1.4 bilhão em...
11/10/24
Premiação
Porto do Açu vence Prêmio Mundial de Sustentabilidade da...
10/10/24
Rio de Janeiro
PortosRio discute eficiência da gestão durante Encontro ...
10/10/24
TN 151 - Especial ROG.e 2024
Entrevista exclusiva com Sylvia dos Anjos, diretora exec...
09/10/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21