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Antaq fará nova resolução para terminais privativos

A Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq) vai editar em novembro uma nova resolução para garantir o funcionamento e a expansão dos terminais privativos destinados a carga de terceiros já autorizados pelo governo. Os beneficiados serão o Porto

Valor Econômico
19/10/2009 07:54
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A Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq) vai editar em novembro uma nova resolução para garantir o funcionamento e a expansão dos terminais privativos destinados a carga de terceiros já autorizados pelo governo. Os beneficiados serão o Portonave, em Navegantes (SC), o Tecon de Itaguaí (SC) e o Embraport, em Santos, investimentos que somam mais de R$ 2 bilhões.

 

Pelo texto, os três empreendimentos já aprovados pela agência poderão expandir os terminais, assim como terão a garantia de que as novas regras do setor não interferem no seu negócio. A agência também prepara uma nova resolução para definir o que acontecerá com os empreendimentos que aguardavam liberação pela Antaq - como o projeto da LLX, em Peruíbe (SP), e o terminal da Triunfo Participações, previsto para Santos.

A norma da Antaq deverá dissipar as dúvidas que ainda pairavam sobre os novos terminais privativos. Até a inauguração do Portonave, em 2007, e o lançamento subsequente dos projetos do Tecon-SC e da Embraport, só havia terminais para carga de terceiros - ou seja, de contêineres - concedidos por meio de licitação. Os novos negócios, tocados apenas com autorizações da Antaq, despertaram a ira das empresas proprietárias das concessões antigas e levaram o governo a endurecer as regras. A pá de cal nos negócios com terminais privativos de contêineres veio em outubro de 2008, com o Decreto nº 4.620, da Presidência da República, confirmado na Resolução nº 1.401, da Antaq, de julho deste ano.

Entretanto, segundo o diretor-geral da Antaq, Fernando Fialho, a resolução está sob consulta pública e será reeditada no mês que vem incorporando algumas das críticas dos proprietários dos terminais privativos. A ideia, diz, é não atrapalhar seus negócios. "A regra não muda para quem já tem a autorização, nós queremos preservar o ambiente de atração de investimentos para o setor. E regras instáveis afastam os investidores", diz Fialho.

Um dos motivos de preocupação era o teor das autorizações da Antaq, concedidas em caráter precário - ou seja, poderiam ser revogada unilateralmente pela agência, inclusive em função de mudanças na legislação. "Mas quando se fala em precariedade da outorga, isso não significa que ela pode ser cassada ao bel-prazer do concedente", diz Fialho. Segundo o executivo, só há a revogação da outorga em caso de infringência grave às normas do setor. "É preciso que a empresa não esteja prestando o serviço para o qual foi outorgado. Quem já tinha autorização antes, tinha um direito", afirma.

Todos os três projetos autorizados pela Antaq tinham obtido a outorga apenas para o estágio inicial do projeto, faseado para acomodar novas obras de expansão no futuro. Ainda que houvesse pouca dúvida sobre o direito de exploração da estrutura já reconhecida pela agência, não havia garantias de que novos pedidos seriam concedidos. De acordo com Fialho, caso a proposta de ampliação mantenha o perfil previsto no pedido original, está garantida a nova autorização.

O problema regulatório foi todo motivado por uma discordância semântica sobre o que é um terminal privativo que movimenta carga própria e de terceiros. Os novos empreendimentos foram lançado sob o entendimento de que bastaria movimentar uma quantidade qualquer de carga própria - mesmo que mínima - para justificar a abertura de serviços de transporte para terceiros. Os donos das concessões antigas achavam o contrário: mínima deveria ser a carga de terceiros. O quadro começou a mudar em 2005, com a edição da Resolução nº 517 da Antaq, pela qual, a carga própria deveria ser tal que justificasse economicamente a existência do terminal. Em 2008, a regra ficou mais rígida, instituindo que a carga própria deve ser preponderante, e a de terceiros, eventual e subsidiária.

O caso é que todas as três autorizações para terminais privativos de contêineres foram concedidas antes mesmo de 2005, diz Fialho. A da Portonave, mais antiga, foi solicitada antes mesmo da criação da Antaq, em 2001. A outorga da Embraport foi editada depois da Resolução nº 517, mas segundo o executivo da agência reguladora, o processo já estava todo concluído antes da edição resolução, e o mesmo se aplica ao Tecon de Santa Catarina.

Já o terminal que a LLX tinha plano de instalar em Peruíbe entrou com o pedido em 2007 e o projeto da Triunfo também não tem outorga. Nesses casos, diz o diretor da agência, os projetos ficam submetidos às novas regras. Ele afirma que para os novos empreendimentos haverá nova resolução baseada na lei de concessões de 2005, pelo qual a empresa que propõe a criação do terminal privativo se submete a licitação. Caso perca, é reembolsada dos custos - como já ocorre em empreendimentos do setor elétrico.

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