Importação

ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados

Resumo: O objetivo das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados

Redação TN Petróleo, Agência ANP
07/06/2023 18:50
ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados Imagem: Benicio Biz Visualizações: 1288 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/6) a realização de consulta (por 45 dias) e de audiência públicas para revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que estabelece as obrigações para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional. O objetivo macro das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.  

Mais especificamente, a ação revisora da Resolução ANP nº 680, de 2017, visa à:

- ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;

- estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas; 

- harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680, de 2017.

A importação de derivados de petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses produtos entrem em território nacional atendendo às respectivas especificações estabelecidas em resoluções da ANP, garantindo-se, assim, a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade, em consonância com a Lei nº 9.478, de 1997, art. 8º, inciso I.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
Reservas provadas de petróleo no Brasil cresceram 5,92% ...
03/04/25
E&P
Investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhõ...
02/04/25
Evento
Merax apresentará novidades tecnológicas e serviços inte...
02/04/25
Estudo
IBP apoia o lançamento de estudo da consultoria Catavent...
02/04/25
Oportunidade
MODEC anuncia programa de estágio
02/04/25
ANP
Primeira edição do NAVE: resultado preliminar será divul...
02/04/25
Internacional
Sebrae Rio: inscrições para Missão Técnica para OTC em H...
02/04/25
ANP
A produção total de fevereiro foi de 4,487 milhões boe/d
02/04/25
Pessoas
Luis Fernando Paroli assume a presidência da PPSA
02/04/25
Drilling
Constellation anuncia contrato de US$ 170 milhões com a ...
01/04/25
Leilão
PPSA vai comercializar 75,5 milhões de barris de petróle...
01/04/25
Royalties
Valores referentes à produção de janeiro para contratos ...
01/04/25
Petrobras
Preços de diesel para distribuidoras têm aumento
01/04/25
Meio Ambiente
Petrobras e BNDES firmam parceria para reflorestar a Ama...
01/04/25
IBEM25
Energia como vetor de desenvolvimento social, tecnológic...
31/03/25
IBEM25
SOWITEC tem presença destacada no iBEM 2025
31/03/25
Margem Equatorial
Petrobras contribui para ampliação da plataforma contine...
30/03/25
IBEM25
Em congresso internacional de energia, Petrobahia debate...
29/03/25
Mulheres na indústria
Repsol Sinopec Brasil lança Prêmio Ciência Delas
28/03/25
Conteúdo Local
ANP divulga informações sobre o conteúdo local definido ...
28/03/25
Refino
Acelen lança programa para fortalecer cadeia produtiva
28/03/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22