Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP iniciou uma análise de impacto regulatório (AIR) sobre o procedimento de licitação de blocos para exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, com foco no sistema de Oferta Permanente. O principal objetivo é a identificação de pontos de melhoria que possam ampliar a otimização dos resultados dos leilões, permitindo mapear fatores de estímulo à participação de empresas nos ciclos da Oferta Permanente.
Para obter subsídios das empresas do setor de petróleo e gás natural ao AIR, a ANP disponibilizou um questionário, pelo qual podem ser enviadas manifestações sobre garantias de oferta, bônus de assinatura, procedimentos de inscrição e qualificação e programa exploratório mínimo, entre outros.
O questionário poderá ser acessado em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNJ9zyBTRU9tZJa26Gw3ShCVFTmBT2AiJ16fP3EJAJaoidoQ/viewform até às 18h do dia 17/10/2022, devendo ser preenchido e enviado até a mesma data e horário. A utilização do questionário disponibilizado é obrigatória, não sendo aceitos comentários ou sugestões fora dos padrões disponibilizados. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rodadas@anp.gov.br.
O que é análise de impacto regulatório (AIR)
A análise de impacto regulatório (AIR) é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá em 16 de dezembro.
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