Oferta Permanente

ANP realiza, amanhã (16/12), 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha

Redação TN Petróleo, Agência ANP
15/12/2022 07:47
ANP realiza, amanhã (16/12), 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha Visualizações: 2442

A ANP realizará amanhã (16/12), a partir das 9h, no Rio de Janeiro, a sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). Estarão em oferta 11 blocos, sendo quatro na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos. 

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da ANP no YouTube: www.youtube.com/user/ANPgovbr. Além disso, os resultados poderão ser acompanhados, em tempo real, pelo site das Rodadas. Na página www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/1o-ciclo-oferta-permanente-partilha, será incluído, no dia, o item "Resultados".

Ao final da sessão pública, haverá coletiva para os jornalistas credenciados presentes, que também será transmitida ao vivo.

Veja os blocos em oferta: 

A Petrobras manifestou, em 3/2/2022, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei nº 12.351/2010 e do Decreto Federal nº 9.041/2017. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 26/2021. 

 

Licitação no regime de partilha 

Conforme disposto na Lei nº 12.351/10, no regime de partilha a vencedora da licitação é a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas. 

O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo). 

Nesse ponto, os contratos de partilha se diferenciam dos de concessão, nos quais a empresa é dona de todo o petróleo e/ou gás natural que vier a produzir.   

Além disso, no regime de partilha os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação) são fixos e determinados no edital. Assim, antes de assinarem os contratos, as empresas vencedoras devem pagar à União o valor dos bônus correspondentes às áreas por elas arrematadas na rodada. Trata-se de mais uma diferença com relação ao regime concessão, em cujas rodadas o bônus ofertado, a partir de um mínimo disposto em edital, é um dos critérios de seleção das vencedoras.    

 

O que é a Oferta Permanente     

A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.  

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.  

Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.  

  

Oferta Permanente de Concessão (OPC) e de Partilha (OPP)  

Já foram realizados três ciclos da Oferta Permanente no regime de concessão. Os investimentos propostos no 1º Ciclo, realizado em 2019, ultrapassaram R$ 320 milhões. No 2º ciclo, em 2020, e no 3º ciclo, em 2022, os investimentos propostos ultrapassaram R$ 160 milhões e R$ 406 milhões, respectivamente. A arrecadação de bônus de assinatura em decorrência da assinatura de contratos firmados sob a modalidade da Oferta Permanente de Concessão superou R$ 500 milhões, tendo sido arrecadado os montantes de R$ 79 milhões entre os anos de 2019 e 2021 e de R$ 422,21 milhões em 2022.  

Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão. Essa limitação foi superada a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução nº 27/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco. Nesses casos, a licitação será no regime de partilha da produção.  

Assim, passou a haver duas modalidades da Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), que já teve três ciclos; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), agora em seu 1º Ciclo.

Saiba mais sobre a Oferta Permanente de Partilha (OPP): www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp. 

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