Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou hoje (18/8) o relatório de investigação do incidente ocorrido na Plataforma Petrobras 19 (P-19), no dia 2/8/2022, que ocasionou uma vítima fatal. A P-19 está localizada no Campo de Marlim, na Bacia de Campos, e na data do incidente, estava em operação, efetuando a parada total de produção em 3/8/2022, e estando até o momento em processo de descomissionamento (desativação).
O incidente ocorreu dentro da sala dos motogeradores diesel auxiliares, na qual encontravam-se quatro colaboradores que executavam serviço de manutenção. Houve, então, um acionamento incorreto do sistema de combate a incêndio, que inundou a sala com dióxido de carbono (CO2).
Dois dos funcionários conseguiram sair da sala a tempo, e os outros dois foram resgatados, posteriormente, pela equipe de brigadistas da plataforma, sendo que um deles não resistiu e faleceu.
Assim que tomou conhecimento do incidente, a ANP planejou a realização de uma ação de fiscalização in loco na plataforma P-19, com intuito de coletar dados e informações preliminares, o que foi feito em conjunto com outras autoridades federais, no âmbito da Operação Ouro Negro.
Foi instaurado, em seguida, um processo administrativo de investigação pela ANP, que identificou dois fatores causais e cinco causas-raiz.
Os fatores causais do incidente foram o acionamento incorreto, na sala, do sistema fixo de CO2 e a permanência de pessoas no local após alarme de liberação do CO2.
Já as cinco causas-raiz, que levaram a esses fatores causais, foram: falha no projeto; falha na inspeção e teste do sistema fixo de CO2; falha na avaliação dos riscos na Permissão de Trabalho (PT), que não trouxe análise prévia dos perigos existentes no ambiente de trabalho; falha na comunicação dos riscos, não havendo adequada sinalização nos locais protegidos por sistema fixo de combate a incêndio por CO2; e falha de treinamento, incluindo treinamento de conscientização (briefing de chegada), sendo que parte dos funcionários não tinha conhecimento suficiente sobre o alarme de CO2, conhecendo apenas o alarme de emergência da plataforma.
A partir dessas conclusões, a ANP elaborou 16 recomendações à indústria (que, na linguagem de segurança operacional, significam ações obrigatórias), nos termos dos art. 11 e 12 da Resolução ANP nº 882/2022.
Elas envolvem questões relacionadas a estabelecimento ou revisão de procedimentos e testes que a empresa deverá realizar; equipamentos que precisarão ser instalados, como válvulas e alarmes; alteração de documentos, como a alteração na sistemática de emissão de PT, ou análise dos riscos antes da emissão de PT; treinamentos e instruções aos funcionários; entre outras.
Foram ainda emitidas determinações relacionadas a outras falhas identificadas na vistoria à plataforma, que não contribuíram para o incidente, mas deverão ser reparadas pela empresa.
A maior parte dessas medidas deverão ser tomadas não somente na plataforma P-19, mas também em toda indústria, nas instalações que não estejam adequadas, de forma a evitar que ocorram futuramente outros incidentes semelhantes.
O relatório foi aprovado pela Diretoria da ANP ontem (17/8). Ele contém a descrição dos fatos, a cronologia, as causas e conclusões do acidente, determinadas pela equipe de investigação da ANP e em conformidade com a Instrução Normativa ANP nº 06/2021 e a Resolução ANP nº 882/2022.
A partir da aprovação do documento, terá início o processo que determinará as sanções a serem aplicadas pela ANP à empresa.
Acesse o relatório completo: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/comunicacao-de-incidentes/relatorios-de-investigacao-de-incidentes.
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