Redação/Agência ANP
Saiu hoje (27/04), no Diário Oficial da União a Resolução nº 817/2020 a resolução que trata do descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, do procedimento de devolução de áreas à ANP (com inclusão na Oferta Permanente) e da alienação e reversão de bens. Trata-se de um marco para a indústria, pois a modernização e a simplificação dos procedimentos proporcionarão oportunidades de novos negócios e mais investimentos no país.
Somente com relação ao descomissionamento, a previsão é que a nova norma resulte em, pelo menos, R$ 26 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos. Os recursos serão investidos na contratação de serviços para arrasamento e abandono de poços, retirada de equipamentos e recuperação de áreas, entre outros.
A resolução poderá ser aplicada a instalações com descomissionamento previsto para os próximos anos e que, eventualmente, precisem ter sua desativação adiantada para este ano, devido à redução na produção em virtude da pandemia mundial de coronavírus.
Transição de operadores
A resolução definiu ainda que a ANP poderá colocar na Oferta Permanente os campos em terra em processo de devolução que possuam planos de descomissionamento aprovados, a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, para que haja uma transição de operadores sem interrupção da produção.
Essa simplificação de normas para transferências de campos de uma empresa a outra permitirá a extensão da vida útil dos campos e a ampliação de seu fator de recuperação (percentual do volume de óleo e gás de uma jazida que é efetivamente extraído), gerando empregos, renda e maior arrecadação em tributos e participações governamentais, como royalties.
Previsibilidade
Outra inovação da resolução é a submissão antecipada dos documentos e a publicidade dos programas de descomissionamento, dando maior previsibilidade e possibilitando ao mercado planejar a oferta dos serviços associados (por exemplo, estaleiros locais para executar o desmantelamento de unidades), o que promoverá a abertura de novos mercados de negócios.
Padronização de procedimentos
A resolução é resultado de um esforço conjunto entre a ANP, o Ibama e a Marinha do Brasil, que unificaram seus procedimentos – em vez de entregar diferentes documentos a cada órgão, as empresas passarão a entregar um único Plano de Descomissionamento de Instalações (PDI). O PDI único proporcionará maior segurança jurídica maior celeridade ao processo, e terá a inclusão dos aspectos ambientais caso a caso.
Simplificação administrativa
Também foram unificados os procedimentos dentro da própria ANP, reunindo em uma única resolução as regras que eram dividias em três (Resoluções ANP nº 27/2006, 28/2006 e 25/2014).
As atividades de descomissionamento de instalações deverão ser executadas observando todas as normas pertinentes. A nova resolução estipula um sistema de gestão de responsabilidade social e sustentabilidade aderente aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
A resolução passou por consulta e audiência públicas, durante as quais foram recebidas cerca de 370 contribuições.
Veja a resolução na íntegra no DOU: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-817-de-24-de-abril-de-2020-254001378
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