Redação TN/ANP
A ANP publicou hoje (14/9) o Painel Dinâmico Aplicação da Resolução ANP nº 881/2022. Essa resolução, que entrará em vigor em 1/10/2022, estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis.
O painel reúne as dúvidas enviadas pelos operadores de terminais aquaviários, os carregadores (usuários dos serviços prestados pelos operadores) e terceiros interessados em movimentar produtos nesses terminais, com suas respectivas respostas. Elas podem ser filtradas por assunto ou pelo artigo da resolução à qual se refere, de forma simples e prática.
A ferramenta reúne ainda links para outros materiais desenvolvidos especialmente para a aplicação da Resolução ANP nº 881/2022, como um manual e fluxogramas dos principais processos.
No dia 2/9, a ANP realizou o workshop online "Implementação da Resolução ANP nº 881", que foi mais uma medida da Agência para esclarecer as dúvidas dos agentes econômicos sobre a resolução. As perguntas e respostas feitas no evento também foram incorporadas ao painel.
Acesse o Painel Dinâmico Aplicação da Resolução ANP nº 881/2022: Clique aqui!
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