Combustíveis
Redação/Boletim SCA
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, em comunicado, que oficializou a flexibilização das obrigações de aquisição de etanol anidro pelas distribuidoras devido ao atual quadro de pandemia.
Em seu informe, a ANP detalhou que foi publicado hoje Diário Oficial da União a Resolução ANP nº 819/2020, que adequa as obrigações contratuais de aquisição de etanol anidro combustível (adicionado à gasolina) previstos na Resolução ANP n° 67/2011, "em caráter excepcional e exclusivamente para a safra 2020/21", que começou em abril.
Na prática, a medida altera artigo da resolução, a fim de se aplicar um redutor de 16% sobre o volume comercializado em 2019. Essa alteração terá validade para os contratos de fornecimento de etanol anidro com validade de julho de 2020 a maio de 2021, informou a agência.
A ANP observou que tal medida decorreu da verificação de queda na demanda por gasolina C, em razão da pandemia do covid-19 - que trouxe consequências para a economia e para a demanda de combustíveis no país, salientou a agência.
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