Biocombustíveis

ANP divulga exigências para usinas de etanol

Valor Online
23/08/2011 13:04
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A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou o texto da minuta da resolução que estabelece a regulamentação da produção de etanol no país. Resultado da consulta pública realizada nos últimos meses, a minuta estabelece que, para construir, ampliar capacidade, modificar e operar planta de etanol, as empresas devem solicitar autorização prévia da agência.

A ANP terá até 60 dias, contados a partir da data do protocolo de toda documentação na Agência, para analisar o pedido de autorização para construção.

Após a conclusão das obras, a empresa deve solicitar à agência nova autorização, mas para operar a usina. Uma vistoria será feita pelo órgão que tem até 20 dias úteis para emitir um lado de vistoria e, se todas as exigências cumpridas, a autorização. Antes da ANP assumir a regulamentação pela produção de etanol no país, conforme determinação do governo federal feita neste ano, as usinas precisavam apenas de cadastro no Ministério da Agricultura para começar a operar.

A minuta divulgada ontem pela agência também delega ao produtor de etanol a obrigatoriedade de ter um espaço para armazenar um volume do biocombustível de, no mínimo, 120 dias de produção.
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