Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP passou a disponibilizar em seu site, os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizados pela Agência, ressalvadas as informações com restrição de acesso nos termos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). A medida atende ao disposto no Decreto nº 10.411, de 2020, que estabelece o conteúdo, a metodologia, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória sua realização e as hipóteses em que poderá ser dispensada.
Os relatórios podem ser consultados, por tema e data de publicação, na página: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air.
A Análise de Impacto Regulatório consiste em um processo sistemático que visa orientar, com base em evidências, a tomada de decisão regulatória. Partindo de um problema e dos objetivos a serem alcançados, a AIR identifica e avalia as alternativas decisórias normativas e não-normativas, bem como analisa sua efetividade para solucionar o problema e, de maneira ampla, as potenciais consequências positivas e negativas.
A Nova Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas da realização de AIR.
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