Combustíveis

ANP determina que postos exibam preços com apenas 2 casas decimais e libera delivery de combustíveis

Entregra direta de combustíveis só poderá ser feita no mesmo município do revendedor e está restrita ao etanol hidradato e à gasolina C

Redação TN Petróleo, Agência Brasil
05/11/2021 18:27
ANP determina que postos exibam preços com apenas 2 casas decimais e libera delivery de combustíveis Imagem: Divulgação Visualizações: 1048 (0) (0) (0) (0)

O preço dos combustíveis nos postos será apresentado com apenas dois dígitos após a vírgula após determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgada na quinta-feira, 4. Também foi regulamentado o delivery de combustíveis.
A medida foi submetida à consulta e audiência públicas e vinha sendo discutida pela ANP desde 2018, após a greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da resolução, a medida determina que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados sejam apresentados pelos postos com duas casas decimais, em vez das atuais três casas, no painel de preços e nas bombas medidoras.
Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustíveis. A atividade poderá ser exercida com autorização específica da ANP e, neste momento, estará restrita ao etanol hidratado e à gasolina C.
Para aderir ao programa, o posto deverá estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
Também ficou decidida a alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.

Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

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