GLP

ANP determina critérios para venda de gás de botijão mais barato

Para adquirir gás mais barato para botijões de 13kg de GLP destinado a uso doméstico, as empresas terão que comprovar o número de envases que possuem. O volume que têm direito a comprar será de 6,5 kg de gás por mês por botijão.


06/03/2006 00:00
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, nesta segunda-feira (06/03), uma Audiência Pública para a regulamentação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética que determina a comercialização do gás liqüefeito de petróleo (GLP) em botijões de 13 Kg para uso doméstico a preços mais baixos do que o gás para outros usos e em outros envases.

A resolução de que o GLP vendido em 13kg para uso doméstico seja 12,4% mais barato do que o mesmo gás vendido a granel e em outros envases já é praticada pelo mercado desde 2002. Com a regulamentação, a Agência determina também critérios para a aquisição do GLP e a fiscalização de que o gás adquirido a preços mais baixos seja realmente utilizado para o fim estabelecido na lei. 

O critério fixado pela ANP é baseado na média de rotatividade do botijão de gás e no universo de botijões de cada empresa. Segundo explica o superintendente de abastecimento da ANP, Roberto Furian Ardenghy, a Agência calcula que cada botijão demore cerca de dois meses desde que sai da empresa distribuidora, é utilizado pelo consumidor e retorna à distribuidora. A partir desta estimativa, a agência determina que cada empresa poderá adquirir a preços reduzidos o volume equivalente a 6,5 kg de GLP por botijão por mês. "O volume é a metade do total de botijões porque os cálculos definem que a outra metade dos seus botijões estaria circulando entre os consumidores", resume Ardenghy.

A resolução também determina a necessidade de um medidor mássico (aparelho que mede o volume de gás contido no envase) no local onde há entrega a granel para garantir que o volume vendido seja realmente entregue.

O Sindicato das Companhias distribuidoras de Gás (Sindigás) e as empresas associadas endossam a resolução da ANP e consideram que tanto o preço mais baixo, quanto o medidor volumétrico sejam medidas de política energética e de controle adequadas, ainda que o representante da Consigás, empresa distribuidora de São Paulo, critique a medida de preços diferenciados e defenda preços preços gerais mais baixos para o GLP.

O diretor-presidente da SHV Gás, Lauro Marcos Muniz Barretto Cotta, endossa a decisão da Agência em exercer maior poder regulador e explica que as empresas distribuição de GLP são obrigadas a informar à ANP suas vendas de GLP em botijões de 13kg e em outros envases e podem comprar o produto segundo seu perfil de vendas. Na opinião de Cotta, o preço diferenciado não é considerado um subsídio, embora o valor seja reduzido em relação aos preços internacionais. "É preciso considerar também que a Petrobras é praticamente auto-suficiente em GLP também. Atualmente ela importa apenas cerca de 3% do que é consumido no Brasil", afirma.

Segundo Ardenghy, da ANP, o defeito da determinação legal é que estimula o uso de GLP em mercados onde talvez outros métodos de armazenamento e distribuição sejam mais indicados, como em grandes condomínios, por exemplo. A redução do preço também estimula as fraudes, como a aquisição do Gás para botijão de 13Kg e sua efetiva aplicação em granéis. No entanto, o superintendente da Agência, considera a fraude difícil de ser realizada porque é preciso confirmar o universo de botijões e não é viável comprar os botijões para atender cometer a fraude, uma vez que cada exemplar do envase é vendido a cerca de R$ 90.

A prática de recarga de botijões de outras marcas, no entanto, foi diversas vezes abordada e criticada durante a Audiência.

A partir da realização da Audiência Pública, as sugestões apresentadas por distribuidoras e pela Petrobras, como produtora, serão analisadas pela procuradoria da ANP. A resolução final sobre a determinação da CNPE será publicada em cerca de 30 dias.

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