Redação/Agência ANP
A ANP definiu ontem (19/12) o procedimento para que firmas inspetoras possam tarjar, quando autorizadas pela Agência, informações necessárias para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental em consultas públicas dos processos de certificação do RenovaBio.
Essa possibilidade passou a ser prevista no §6º do art. 30 da Resolução ANP nº 758, de 23 de novembro de 2018, incluído pela Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019:
“§ 6º A ANP poderá autorizar firma inspetora a tarjar informações constantes do inciso I do caput a serem disponibilizadas em consulta pública, quando consideradas estratégicas e críticas sob aspecto concorrencial por parte da unidade produtora, conforme procedimento a ser definido em informe técnico”.
Assim, a ANP publicou hoje (20/12) em seu portal o “Informe Técnico nº 04/SBQ (v.2) - Orientações Gerais - Documentação para Processo de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis”, que define esse procedimento.
Os produtores de biocombustíveis interessados em apresentar informações tarjadas na consulta pública deverão fazer a solicitação com a devida motivação acerca da criticidade, sob aspectos concorrenciais, desses dados. Esse requerimento deverá ser encaminhado pela firma inspetora responsável pelo processo de certificação junto com os demais documentos necessários para o início da consulta pública do processo.
Os requerimentos serão analisados pelas áreas competentes da ANP, não se aplicando nesses casos o prazo de cinco dias úteis para aprovação do início da consulta pública.
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