Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou ontem (14/3) as Resoluções nº 917/2023 e nº 918/2023, que consolidam as normas sobre a aplicação da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A Resolução ANP nº 917/2023 dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da Cláusula de PD&I. Já a de nº 918/2023 regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente dessa cláusula.
A Cláusula de PD&I determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção (os mesmos campos que pagam participação especial), segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos desta cláusula.
O objetivo dessa cláusula é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas de todo o país.
Ambas as resoluções apenas consolidam as normas que já estavam presentes em regulamentos, sem mudança de objeto ou criação de novas obrigações aos agentes econômicos regulados. Por esse motivo, foi dispensada a realização de consulta e audiência públicas.
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