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ANP consolida normas sobre acreditação de organismos de certificação

Redação TN Petróleo, Agência ANP
17/03/2022 16:31
ANP consolida normas sobre acreditação de organismos de certificação Imagem: Divulgação Visualizações: 1920 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria da ANP aprovou hoje (17/3) a publicação de nova resolução que consolida as Resoluções ANP nº 25/2016 e nº 801/2019. Ambas as normas anteriores estabelecem os requisitos e procedimentos da acreditação, pela ANP, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços.   

A junção em uma única resolução atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.  

O Decreto nº 10.139/2019 determina a revisão e a consolidação de todas as portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o § 1º do art. 7º do Decreto, a consolidação consiste na reunião dos atos normativos sobre um mesmo tema em um ato único, com a revogação expressa dos anteriores.         

Assim, com a edição da nova resolução consolidada, haverá a revogação expressa das Resoluções ANP nº 25/2016 e nº 801/2019, cujos textos serão incorporados ao ato normativo consolidado. Com esta ação, a ANP contribui para a melhoria da técnica legislativa aplicada às normas no escopo de sua consolidação e para a redução do estoque regulatório da Agência. 

Por se tratar apenas de uma consolidação, em que o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados é mantido, sem alteração para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.       

Acreditação de organismos de certificação  

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.  

A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente. 

Para poderem se tornar organismos de certificação de conteúdo local, as empresas precisam demonstrar à Agência sua competência para realizar tarefas específicas de certificação de conteúdo local de bens e serviços. São as normas para essa acreditação que estão sendo agora consolidadas em uma única resolução.  

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