Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP autorizou, mediante as Autorizações SIM-ANP nº 829, de 27/12/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/12/2024, e SIM-ANP nº 833, 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, a interconexão bidirecional entre o gasoduto Cabiúnas-Reduc III (GASDUC III), de propriedade da Nova Transportadora do Sudeste S.A (NTS), e o gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), de propriedade da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro. Essa conexão permitirá que o gás natural seja diretamente movimentado entre as instalações das transportadoras TAG e NTS, situadas nas regiões nordeste e sudeste do País, respectivamente.
A implantação desse projeto é um importante passo para o processo de fusão de áreas de mercado, uma vez que viabiliza a contratação independente por parte de carregadores de entrada e saída, com a possibilidade de movimentação direta entre transportadoras.
A interligação das instalações das transportadoras vem ao encontro do art. 10 do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta a Lei nº 14.134/21 (Nova Lei do Gás), e da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) n° 3, de 7 de abril de 2022, que conferem especial destaque ao processo de fusão de áreas, instituindo dispositivos para favorecer a integração entre transportadores. A possibilidade de junção de áreas de mercado no transporte, de forma a unir áreas atendidas por diferentes transportadores, permitirá movimentações de gás natural de forma integrada entre diversas transportadoras em uma mesma área de mercado.
A Nova Lei do Gás e o Decreto orientam o setor no sentido de possibilitar a um interessado contratar a entrada em um transportador (por exemplo, a NTS) e a saída em outro (por exemplo, a TAG), tornando o mercado de gás natural mais líquido e dinâmico.
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