Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/7) a resolução que regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local. Com a nova norma, as empresas poderão substituir o pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.
Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, e que esse processo esteja relacionado com contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP n° 726/2018, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos. A ideia é exatamente substituir a multa por novos compromissos de investimentos na indústria local. (Veja mais informações sobre a Resolução ANP n° 726/2018, clique aqui!)
A celebração do TAC é facultativa às operadoras. De acordo com a resolução, o termo poderá substituir o processo sancionador, ou seja, esse processo será arquivado quando o termo for celebrado. E, em caso de descumprimento, o operador pagará multa relativa ao não cumprimento do TAC.
A resolução entrará em vigor a partir da data indicada na publicação do Diário Oficial da União.
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