Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (9/2) resolução que revisa o conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012, entre outros aspectos referentes a penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.
De acordo com a Resolução ANP nº 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.
Com a revisão, a ANP busca aprimorar os mecanismos de proporcionalidade na aplicação das sanções administrativas. As principais alterações trazidas pela nova resolução são:
- Definição de novo conceito de segunda reincidência;
- Limitação temporal para a caracterização da reincidência;
- Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores;
- Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação;
- Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.
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