Descomissionamento
Também foi aprovado o Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema.
Assessoria ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/5) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), bem como a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública, relativos à alteração da periodicidade de atualização das garantias de descomissionamento (desativação) de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
A minuta de resolução propõe a alteração de anual para trienal da periodicidade de apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento dessas instalações, estabelecidas na Resolução ANP nº 854/2021.
Os principais objetivos da revisão são reduzir o esforço operacional dos agentes e da ANP na atualização das garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e do valor a ser garantido.
O tema faz parte da Ação nº 1.18 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
O que são descomissionamento e suas garantias financeiras
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia.
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