Gás Natural

ANP aprova prorrogação de prazo da consulta sobre edital de Chamada Pública Incremental para o GASIG

Redação TN Petróleo, Agência ANP
08/04/2022 08:41
ANP aprova prorrogação de prazo da consulta sobre edital de Chamada Pública Incremental para o GASIG Imagem: Divulgação Visualizações: 1809

A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/4) a extensão, por mais 15 dias, do prazo da Consulta Pública nº 7/2022. A consulta visa obter contribuições, de agentes econômicos e demais interessados, sobre o Edital de Chamada Pública Incremental para a contratação de capacidade incremental de transporte de gás natural no gasoduto de transporte denominado Itaboraí-Guapimirim (GASIG). A extensão de prazo tem como objetivo conceder mais tempo aos interessados para se manifestarem, devido à importância do projeto.

O projeto do GASIG prevê uma extensão de 11 km e capacidade nominal de 18,2 milhões de m³/dia, com o objetivo de viabilizar a movimentação do gás natural oriundo do gasoduto de escoamento "Rota 3" e processado nas unidades de processamento de gás natural (UPGNs) do COMPERJ até o sistema integrado de transporte de gás natural. O GASIG se interligará com o Gasoduto Cabiúnas-REDUC (GASDUC III) na altura do km 143,7, em Guapimirim.

O objetivo do edital é a identificação da demanda pelo serviço de transporte dutoviário de gás natural ofertado e a contratação da capacidade de transporte na modalidade firme no Ponto de Entrada Itaboraí por 15 anos a partir de 1º de março de 2023.

Devido à transição para um novo modelo de reserva de capacidade de transporte no Brasil e de tarifação dessa capacidade, é fundamental a participação dos agentes na discussão das cláusulas e documentos utilizados no Processo de Chamada Pública, uma vez que eles apresentam as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme objeto da contratação.

Após a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública, haverá a aprovação da minuta de edital e, como anexo, da minuta do contrato de transporte pela Diretoria da ANP. Também deverão ser aprovadas a receita máxima permitida a ser auferida pela NTS com esse projeto e as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado por meio da Chamada Pública, uma vez que esses valores fazem parte do edital, em cumprimento ao estipulado na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).          

A Chamada Pública está sendo conduzida de maneira indireta pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS).

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