Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou ontem (24/4) alterações da Seção III do Capítulo III da Resolução nº 880/2022, que regulamenta a entrega, à Agência, pelas empresas operadoras, de dados digitais de poços. O foco da revisão é a simplificação e eficiência dos processos.
Também foi revisado o Padrão ANP8, que trata da entrega dos dados de Teste de Formação e está publicado no site da ANP, mas atualmente não integra nenhuma resolução. Com a decisão, ele passa a integrar a Resolução ANP nº 880/2022.
A revisão traz maior clareza sobre os tipos de dados de poços e formatos esperados pela ANP, além da flexibilização das exigências quanto às curvas do perfil digital processado, dos perfis de acompanhamento geológico e do perfil composto.
Outro ponto importante é o fim da obrigatoriedade do envio à ANP de perfis de correlação, utilizados apenas para o posicionamento de ferramentas no poço, trazendo maior eficiência no processo de envio e controle de qualidade dos dados. As propostas visam tornar o processo regulatório mais ágil e alinhado com as melhores práticas do setor.
Os dados de poços digitais são informações essenciais coletadas durante a perfuração. Esses dados incluem registros detalhados sobre as formações geológicas, as características dos reservatórios e dos fluidos presentes no subsolo. No segmento de exploração e produção (E&P), esses dados são fundamentais para várias atividades, como a avaliação do potencial de novas descobertas, o planejamento de operações de explotação (retirada de petróleo ou gás dos reservatórios) e a tomada de decisões estratégicas sobre o desenvolvimento de campos de petróleo e gás.
Assim, é importante que esses dados sejam enviados com uma formatação padronizada para melhor gerenciamento do processo de recebimento, controle de qualidade, armazenamento e disponibilização dos dados digitais de poços públicos à sociedade.
A ANP recebe esses dados, realiza o controle de sua qualidade e os armazena no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP). Quando se tornam públicos, os dados podem ser disponibilizados para os agentes interessados do setor e instituições de ensino para pesquisas.
A minuta da resolução passou anteriormente por consulta e audiência públicas. As alterações valerão após publicação da resolução revisora no Diário Oficial da União.
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