Transmissão

ANEEL define Tarifas de Uso de Transmissão e de Distribuição para o ciclo 2022-2023

Também foi aprovada a Receita Anual Permitida (RAP) para as transmissoras

Redação TN Petróleo/Assessoria ANEEL
13/07/2022 07:29
ANEEL define Tarifas de Uso de Transmissão e de Distribuição para o ciclo 2022-2023 Imagem: Divulgação Visualizações: 2850

Em reunião pública nesta terça-feira (12/7), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Os novos valores são válidos para o ciclo 2022-2023 e vigoram desde 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023.

No caso das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para as Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV, a ANEEL estabeleceu 238 tarifas para 538 Centrais Geradoras. As novas TUSDg calculadas são consideradas de referência e servirão de base para o cálculo das TUSDg de aplicação dos processos de revisão ou de reajuste tarifário das distribuidoras acessadas pelas centrais geradoras.

Na reunião, foram deliberados os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2022-2023. O índice de reajuste é de 19,60% em relação ao ciclo anterior. O resultado global da RAP da Rede Básica para o ciclo 2022-2023 totaliza R$ 41,9 bilhões (R$ 41.926.458.424,44)

As principais razões desse aumento são o índice de reajuste previsto nos contratos de concessão; a expansão do sistema de transmissão, com entrada em operação de 23 novos contratos, além das melhorias autorizadas; e os efeitos das revisões das receitas das concessionárias.

Ainda foi aprovado o reajuste de 18,1% da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão para o Ciclo 2022-2023. A tarifa de R$ 11.738,71/por MW deverá ser paga diretamente à Furnas pelos contratantes da energia da Itaipu, proporcionalmente às suas cotas-parte.

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