Energia Elétrica

Abertura do mercado de energia não deve onerar consumidor com novo encargo, diz estudo

Reuters, 07/11/2022
07/11/2022 16:19
Visualizações: 934

A abertura completa do mercado livre de energia elétrica a partir de 2026 no Brasil não deve onerar os consumidores com a necessidade de criação de um novo encargo na conta de luz para bancar custos relacionados à eventual sobrecontratação das distribuidoras de energia, aponta um estudo realizado pela consultoria EY e encomendado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
A conclusão rebate uma hipótese, bastante discutida no setor nos últimos anos, de que a migração de uma quantidade cada vez maior de consumidores do mercado cativo para o livre levaria a um desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, que teriam que arcar com os custos de "sobras" de contratos de energia em seu portfólio.
Nos últimos meses, o governo brasileiro deu importantes passos para a abertura total do mercado livre de energia, a fim de permitir que todos os consumidores do país, inclusive residenciais, possam contratar energia diretamente de um fornecedor.
Hoje, o mercado livre é acessado principalmente por grandes indústrias e empresas, embora as exigências para migração já venham se reduzindo nos últimos anos, de forma a estimular que um número maior de pequenas e médias empresas ingressem no mercado.
Uma das principais preocupações com esse processo é evitar desequilíbrio ao negócio das distribuidoras, que em tese passariam a atender menos clientes com um volume de energia contratado no passado para um mercado muito maior. Isso se torna um problema para as empresas porque, quando a contratação supera 105%, elas não podem repassar os custos às tarifas e têm que arcar com eles.
O estudo da EY simulou três cenários para os próximos 20 anos considerando diferentes ritmos de crescimento da demanda de energia elétrica e de migrações de consumidores entre os mercados cativo e livre. Em apenas um dos cenários, que considera números conservadores para a carga e agressivos para as migrações, identificou-se a possibilidade de sobrecontratação.
O estudo apontou que, mesmo nesse caso, as distribuidoras já contariam com mecanismos regulatórios e legais para reduzir o problema de sobrecontratação.
Um dos exemplos dados é o da nova lei da micro e minigeração distribuída, que prevê que todo o volume gerado por esses sistemas deve ser considerado como "exposição involuntária" para as distribuidoras.
Ainda assim, o trabalho apresenta cinco alternativas para enxugar o volume dos chamados "contratos legados" das distribuidoras, como extinguir cotas de Itaipu no mercado regulado, transferir contratos de energia de hidrelétricas para o mercado livre e transferir a energia de Angra 1 e 2 para a modalidade de reserva de capacidade.
A conclusão do estudo é semelhante à da TR Soluções, que no mês passado também divulgou uma análise apontando que a abertura de mercado não deveria gerar sobras contratuais para as distribuidoras.
Nesse contexto, a EY disse ver como "remota" a necessidade de criação de um encargo de transição para bancar eventual sobrecontratação no mercado regulado.
 

Benefícios econômicos
A consultoria também calculou que consumidores que migram ao mercado livre conseguem uma economia de 18% na conta de luz --um dos principais incentivos ao crescimento desse mercado nos últimos anos, com a adesão cada vez maior de pequenas e médias empresas.
"A abertura do mercado pode reduzir a conta de luz das famílias em até de 108 reais por megawatt-hora (MWh) quando comparamos a TE (tarifa de energia) média das distribuidoras (263 reais/MWh) com preço da energia no mercado livre (155 reais/MWh)", diz o estudo.
"Incorporando a TUSD (tarifa de distribuição) e os impostos, a diminuição do custo da energia reduziria cerca de 18% o preço final para o consumidor".
Ainda segundo o estudo, essa redução com gasto de energia aumentaria a renda disponível em 0,7%, liberando mais de 20 bilhões de reais para compras de bens e serviços no país.
Pelo cronograma atual proposto pelo governo, que ainda está em consulta pública, residências estariam permitidas a migrar para o mercado livre a partir de 2028. Já para consumidores comerciais e industriais ainda não habilitados pelas regras atuais, o cronograma se inicia em 2026.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
PPSA
União teve direito a 131 mil barris de petróleo por dia...
18/04/25
BRANDED CONTENT
O avanço da exploração offshore no Brasil e os bastidore...
17/04/25
Diesel
A partir de amanhã (18/04), Petrobras ajusta preços de d...
17/04/25
Internacional
Por ordem do governo dos EUA, Equinor suspende atividade...
17/04/25
Combustíveis
ANP esclarece sobre normas para exibição de preços de co...
17/04/25
Petrobras
RPBC comemora conquista do selo verde de Cubatão
17/04/25
Parceria
Petrobras e Coppe promovem parceria para reduzir perdas ...
16/04/25
Logística
Omni Táxi Aéreo é contemplada pela MAERSK para operação ...
16/04/25
Rio de Janeiro
Incertezas fazem Firjan projetar crescimento da economia...
16/04/25
Amazonas
Fundo de US$ 20 bi geraria royalties verdes suficientes ...
16/04/25
ANP
Laboratórios podem se inscrever até 23/04 no Programa de...
16/04/25
Refino
RPBC comemora 70 anos, com 11% da produção de derivados ...
16/04/25
Petrobras
US$ 1,7 bilhão serão investidos na destinação sustentáve...
16/04/25
Evento
Naturgy debate papel do gás natural na transição energét...
16/04/25
Combustíveis
ICONIC Base Oil Solutions é a nova distribuidora da Chev...
15/04/25
OTC HOUSTON 2025
Chris Lemons, mergulhador comercial de renome mundial, s...
15/04/25
SPE
Sustentabilidade da indústria de óleo e gás
15/04/25
Oportunidade
Omni Táxi Aéreo abre inscrições para Programa de Estágio...
14/04/25
Parceria
Petrobras e Coppe assinam termo de parceria para reduzir...
14/04/25
Eficiência Energética
Foresea desenvolve tecnologias para redução de emissões ...
14/04/25
Oferta Permanente
ANP contempla Margem Equatorial nos Blocos do 5º Ciclo d...
14/04/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22