Artigo

Um Ano da Lei de Acesso à Informação

Instrumento de cidadania ajuda a construir Estado Democrático.

Revista TN Petróleo
21/05/2013 15:52
Um Ano da Lei de Acesso à Informação Imagem: Paulo Otto von Sperling, ouvidor geral da Petrobras Visualizações: 900

 

No dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação, que concretiza importante instrumento de cidadania e de controle social do Estado brasileiro, completou um ano de vigência. Temos motivo justo para comemorar, uma vez que esta Lei constitui garantia jurídica de direito à informação e é, verdadeiramente, um esforço para tornar os atos de governo mais transparentes e, assim, próximos do cidadão, para a construção de um Estado Democrático.
Isso porque o cidadão bem informado terá mais e melhores oportunidades de reivindicar direitos essenciais como saúde, educação e benefícios sociais de qualidade, já que a assimetria de informações relativas aos negócios e gestão dos recursos públicos, em geral, permite abusos de autoridade e, normalmente, desvios dos bens públicos para o privado.
Desse modo, medidas positivas tornaram-se imprescindíveis para possibilitar a busca pela mudança da cultura do sigilo.
Logo, o acesso à informação, que vem evoluindo e sendo reconhecido em diversas partes do mundo como um direito, não pôde ser ignorado no Brasil, que com a promulgação da Constituição de 1988 garantiu o direito ao acesso à informação pública (artigo 5º, inciso XIV, artigo 37, § 3º, inciso II e artigo 216, § 2º), para, finalmente, em 2011, sancionar a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que regulamenta este direito constitucionalmente assegurado.
A LAI, como ficou conhecida, estabeleceu requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e tornar mais ágil o acesso por qualquer pessoa.
Como em todo o mundo, a LAI representa um importante passo em direção à democracia e, para tanto, depende do sucesso na educação política e, assim, na inibição e prevenção da corrupção e de ilícitos sempre existentes.
O Ranking Global de Direito à Informação, que avalia a qualidade da legislação mundial de acesso à informação (http://www.rti-rating.org/country_data.php) classificou a Lei de Acesso à Informação do Brasil em 15º lugar (com 110 pontos de 150), o que, de certa forma, confirma a sua qualidade.
Com esse tipo de acesso, que pretende uma maior participação popular e um controle social mais efetivo das ações governamentais, é possível a busca por uma melhoria na gestão pública, que pode trazer outros benefícios como estabilidade social e desenvolvimento econômico.
É bem verdade que a Constituição Federal de 1988 já trazia para os órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas da União (TCU), a ampliação e sedimentação de suas atribuições, a fim de que se consagrassem como instrumentos poderosos de fiscalização do poder público. Além disso, foi criada a Controladoria-Geral da União (CGU), cujas principais funções são controle, correição e prevenção. Tudo isso em reforço daquela mencionada procura pela melhoria na gestão pública.
A LAI, coroando essa mobilização de forças, busca trazer, por meio da cultura da transparência, um aumento de eficiência, eficácia e responsabilidade do poder público, a partir da retirada de proteção dos políticos, que quase sempre é causada pelo excesso de burocratização que lhes favorece, uma vez que o controle social complementa o controle institucional.
Aliás, também como um importante instrumento em prol da transparência, merece destaque a Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership), lançada em 2011, que teve o Brasil como um dos países fundadores e tem no acesso à informação um de seus pilares.
A Parceria para Governo Aberto pretende difundir e incentivar, de forma global, práticas governamentais de transparência, acesso à informação pública e de participação social, constituindo-se, portanto, em mais uma importante iniciativa internacional.
Na Petrobras, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), começou a gerar efeitos no exato momento da entrada em vigor da LAI, ou seja, em 16/05/2012, e recebeu, até completar um ano, mais de 5.600 demandas, enquanto o Sistema Petrobras recebeu mais de 6.600 demandas.
A Petrobras, desde o início do funcionamento do SIC, tem se mantido na terceira posição no total de demandas recebidas pelos Órgãos da Administração Federal.
As solicitações gravitam em torno dos mais variados temas sobre a companhia, que incluem seus projetos de exploração, patrimônio, patrocínios e etc.
A grande maioria das demandas tem as informações devidamente prestadas e o número de solicitações, bastante significativo, revela o interesse dos cidadãos em manter um diálogo direto com a Petrobras, sem intermediários. Este importante instrumento de transparência pode fortalecer a sua legitimidade, permitindo alcançar pessoas distantes de seus locais de atuação. Em síntese, a LAI permite à Petrobras reforçar o seu compromisso com o povo brasileiro.
É de se destacar que, a partir de março deste ano, a Petrobras aderiu ao e-SIC, sistema de acesso à informação da CGU. Assim, hoje, o acesso às informações da Petrobras pode ser solicitado de duas formas: pelo sistema próprio da Companhia (disponível em sua página) e pelo e-SIC da CGU (página da CGU).
O que se espera agora é um aprimoramento do entendimento sobre a LAI, seu significado político e social como relevante instrumento democrático, e que, ainda que aos poucos, ela seja abraçada pela sociedade brasileira e ganhe papel de destaque no desenvolvimento e aperfeiçoamento de nossa sociedade.

No dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação, que concretiza importante instrumento de cidadania e de controle social do Estado brasileiro, completou um ano de vigência. Temos motivo justo para comemorar, uma vez que esta Lei constitui garantia jurídica de direito à informação e é, verdadeiramente, um esforço para tornar os atos de governo mais transparentes e, assim, próximos do cidadão, para a construção de um Estado Democrático.


Isso porque o cidadão bem informado terá mais e melhores oportunidades de reivindicar direitos essenciais como saúde, educação e benefícios sociais de qualidade, já que a assimetria de informações relativas aos negócios e gestão dos recursos públicos, em geral, permite abusos de autoridade e, normalmente, desvios dos bens públicos para o privado.


Desse modo, medidas positivas tornaram-se imprescindíveis para possibilitar a busca pela mudança da cultura do sigilo.


Logo, o acesso à informação, que vem evoluindo e sendo reconhecido em diversas partes do mundo como um direito, não pôde ser ignorado no Brasil, que com a promulgação da Constituição de 1988 garantiu o direito ao acesso à informação pública (artigo 5º, inciso XIV, artigo 37, § 3º, inciso II e artigo 216, § 2º), para, finalmente, em 2011, sancionar a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que regulamenta este direito constitucionalmente assegurado.


A LAI, como ficou conhecida, estabeleceu requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e tornar mais ágil o acesso por qualquer pessoa.


Como em todo o mundo, a LAI representa um importante passo em direção à democracia e, para tanto, depende do sucesso na educação política e, assim, na inibição e prevenção da corrupção e de ilícitos sempre existentes.


O Ranking Global de Direito à Informação, que avalia a qualidade da legislação mundial de acesso à informação (http://www.rti-rating.org/country_data.php) classificou a Lei de Acesso à Informação do Brasil em 15º lugar (com 110 pontos de 150), o que, de certa forma, confirma a sua qualidade.


Com esse tipo de acesso, que pretende uma maior participação popular e um controle social mais efetivo das ações governamentais, é possível a busca por uma melhoria na gestão pública, que pode trazer outros benefícios como estabilidade social e desenvolvimento econômico.


É bem verdade que a Constituição Federal de 1988 já trazia para os órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas da União (TCU), a ampliação e sedimentação de suas atribuições, a fim de que se consagrassem como instrumentos poderosos de fiscalização do poder público. Além disso, foi criada a Controladoria-Geral da União (CGU), cujas principais funções são controle, correição e prevenção. Tudo isso em reforço daquela mencionada procura pela melhoria na gestão pública.


A LAI, coroando essa mobilização de forças, busca trazer, por meio da cultura da transparência, um aumento de eficiência, eficácia e responsabilidade do poder público, a partir da retirada de proteção dos políticos, que quase sempre é causada pelo excesso de burocratização que lhes favorece, uma vez que o controle social complementa o controle institucional.


Aliás, também como um importante instrumento em prol da transparência, merece destaque a Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership), lançada em 2011, que teve o Brasil como um dos países fundadores e tem no acesso à informação um de seus pilares.


A Parceria para Governo Aberto pretende difundir e incentivar, de forma global, práticas governamentais de transparência, acesso à informação pública e de participação social, constituindo-se, portanto, em mais uma importante iniciativa internacional.


Na Petrobras, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), começou a gerar efeitos no exato momento da entrada em vigor da LAI, ou seja, em 16/05/2012, e recebeu, até completar um ano, mais de 5.600 demandas, enquanto o Sistema Petrobras recebeu mais de 6.600 demandas.


A Petrobras, desde o início do funcionamento do SIC, tem se mantido na terceira posição no total de demandas recebidas pelos Órgãos da Administração Federal.


As solicitações gravitam em torno dos mais variados temas sobre a companhia, que incluem seus projetos de exploração, patrimônio, patrocínios e etc.


A grande maioria das demandas tem as informações devidamente prestadas e o número de solicitações, bastante significativo, revela o interesse dos cidadãos em manter um diálogo direto com a Petrobras, sem intermediários. Este importante instrumento de transparência pode fortalecer a sua legitimidade, permitindo alcançar pessoas distantes de seus locais de atuação. Em síntese, a LAI permite à Petrobras reforçar o seu compromisso com o povo brasileiro.


É de se destacar que, a partir de março deste ano, a Petrobras aderiu ao e-SIC, sistema de acesso à informação da CGU. Assim, hoje, o acesso às informações da Petrobras pode ser solicitado de duas formas: pelo sistema próprio da Companhia (disponível em sua página) e pelo e-SIC da CGU (página da CGU).


O que se espera agora é um aprimoramento do entendimento sobre a LAI, seu significado político e social como relevante instrumento democrático, e que, ainda que aos poucos, ela seja abraçada pela sociedade brasileira e ganhe papel de destaque no desenvolvimento e aperfeiçoamento de nossa sociedade.

 

*Paulo Otto von Sperling é ouvidor geral da Petrobras.

 

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