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Petros: investir ou pagar a conta? por Sérgio Camargo

Sérgio Camargo
02/07/2018 09:18
Petros: investir ou pagar a conta? por Sérgio Camargo Imagem: Divulgação Visualizações: 1801

A Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) é uma entidade fechada de previdência complementar personificados em uma Fundação que gere a previdência dos servidores trabalhistas das estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, e como fundo de pensão são instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), e também pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) que figura como responsável pela administração de recursos das estatais.

A interferência política do partido do governo que indica membros da diretoria do Fundo, nos repugnantes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, restaram por danificar o Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) tornando-se mau investimento, como apontado em relatórios da Polícia Federal na Operação Lava-jato e Operação Greenfield, de onde se extraem razões para não investir, causando déficit sem precedente na Fundação.

Normas do Conselho de Gestão de Previdência Complementar estabelecem forma para equacionar o rombo, que de maneira paritária envolve Petrobras, BR Distribuidora, sua maior subsidiária, que figuram como patrocinadores, mas também os participantes e assistidos do fundo, solução predileta do governo, pois ele mal gere, desvia verbas, e ainda tem cara de pau de passar a conta ao trabalhador contribuinte.

No fim de 2017 previu-se que a contribuição dos assistidos estaria por volta de 3,31 vezes se comparado aquele exercício financeiro, e 2,63 vezes para os trabalhadores ativos trazendo a reflexão elementos que informam não ser um bom investimento o fundo da Petros, ou ainda se os investimentos dos contribuintes como um todo vão sobreviver à corrupção e ao fim próximo do setor petrolífero, atrelados aos privilégios das estatais que não mais se sustentam nos dias atuais, como o lobby da Petros reduzirá, manterá em queda direitos dos assistidos, o que torna claro que o investimento em outra aplicação financeira será melhor. Resta saber o que fará afundar a Petros primeiro: o Titanic setor do petróleo ou a corrução que matará as estatais de uma maneira geral?

Equacionar da forma pretendida é abusivo, pois além de repassar àqueles que não deram causa, representa também onerar o contribuinte de maneira que torna quase inviável anuir com o pagamento, e mesmo tendo declarado em 2017 que o déficit estaria contemplado em suas demonstrações financeiras, o mesmo não se refere às pessoas físicas, aos contribuintes que vivem com a remuneração da estatal, com capacidade financeira limitada, e a solução apresentada alcança resultado contributivo na monta do triplo o que de certo não pode prosperar.

Com elevado grau de corrupção aos assistidos e contribuintes em atividade, resta a via judicial para tentar reduzir sua perda, e retornar sua previdência ao status original, sem contribuições absurdas para cobrir desfalques que não foram gerados pelos participantes, mas pela má gestão do fundo e do governo da época, deixando pessoas que demonstraram sua qualificação técnica por concurso público, por base a meritocracia do certame público, que exerceram atividade de elevado grau técnico na maior estatal brasileira que existe a mais de 60 anos, no total desamparo, ameaçando repassar o custo da malversação do dinheiro estatal para seus assistidos, ou para os cidadãos brasileiros, que nada têm que ver com a questão diretamente, se a opção vier a ser o governo subsidiar o rombo, ainda que esta solução seja pouco provável.

Sobre o autor: Sérgio Camargo é advogado especialista em crime organizado, corrupção e compliance; concurso público e direito administrativo e direito sistêmico: doutorando em Direito Constitucional e especialista em crime organizado pela Universidade de Salamanca (Espanha), especialista no combate à corrupção e compliance, especialista em direito penal, direito público, advogado com mais de 22 anos de experiência no mercado, especialista em direito Público e de Família, diplomado pela Universidade Cândido Mendes, mestre em Direito Público pela Universidade Gama Filho, professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). É presidente da Comissão em Defesa ao Direito a Acessibilidade Pública e presidente da Comissão de Estudos de Direito Sistêmico da OAB RJ; Foi Subsecretario de Modernização Administrativa de São João de Meriti e Chefe de Gabinete da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS Rio) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Foi membro do Conselho, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Vice-Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. Tem mais de cinco obras literárias em Direito Público, tendo ministrado diversas Palestras em Direito Público e Políticas Públicas e é candidato a uma vaga como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo 5° Constitucional da OAB RJ.

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