Artigo

O ser humano agradece, por Lincoln César Dalfre Lourenço

Lincoln César Dalfre Lourenço
26/10/2018 20:39
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O simples ato de abastecer o seu veículo todos os dias parece não causar grandes impactos ao ambiente, não é mesmo? Mas, já pensou em todos os gases inalados por você e funcionários que manuseiam o equipamento de encher o seu tanque? Quais seriam os danos causados, caso não existissem normas que regulamentam essa prática?

Para evitar que emissões aconteçam, é de extrema importância que ocorra a recuperação dos vapores emitidos nos postos de combustíveis. Pensando nisso, em 2016 foi aprovado o Anexo 2: Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, que faz parte da Norma Regulamentadora Nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).

Por que adotar a medida de recuperação de vapores?

A princípio, a maior preocupação é com a contaminação de frentistas e demais funcionários que têm contato diariamente com o Benzeno e outras substâncias emitidas, tanto no momento que o combustível chega quanto no manuseio diário das bombas. Para que seja cumprido a lei, existe a sessão “Direito dos Trabalhadores” prevista na legislação vigente e no Anexo 2, a qual exige que:

Os trabalhadores sejam informados sobre os riscos potenciais de exposição ao elemento que possam afetar sua segurança e saúde;

Caso o trabalhador orientar de que há risco grave e iminente para a sua segurança e saúde, ou de outras pessoas, deve-se suspender a tarefa imediatamente, informar superiores, que devem tomar medias de ajustes;

Após avaliação e constatação do risco, o superior hierárquico deverá suspender a tarefa até que venha a ser normalizada.

Referente aos efeitos mais visíveis, quando há vazamento dos vapores, as pessoas que tiverem contato direto, a curto prazo, podem apresentar sintomas como: dores de cabeça, tontura, sonolência extrema, irritações nas vias respiratórias e em casos mais graves podem chegar a perder a consciência. Além disso, segundo o Ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência Social, o Benzeno faz parte do Grupo Um, considerado um dos mais perigosos dentro da Lista de Nacional dos Agentes Cancerígenos para Humanos. Outro ponto importante que devemos ficar atentos é o quanto estamos prejudicando o cliente fiel, que está toda semana abastecendo seu carro.

Como que eu faço?

Atualmente, é obrigatório que o procedimento seja feito por meio de um Sistema de Recuperação no Bico, mas vamos entender melhor como funciona. Existem dois métodos. O primeiro executa a partir de uma válvula de pressão com engate rápido, ou seja, essa válvula composta por boia e esfera buscam oferecer equilíbrio entre gasolina gasosa e líquida, resultando numa recuperação do combustível para o tanque do carro. Já o segundo tem como objetivo a recuperação do Benzeno e, consequentemente, a redução da emissão do elemento no ambiente em que está inserido.

Além da redução de contaminação da atmosfera dos postos e no bem-estar dos funcionários e consumidores, tal procedimento resulta em economia, pois os gases contidos nos combustíveis beiram cerca de 0,4 do total adquirido, sem contar a recobro de 90% ao utilizar o sistema.

Fique atento!

Junto às outras regras anexadas à Norma Reguladora N°9, creio que a mais importante de todas é a que diz respeito a prazos de substituição das bombas de abastecimento, considerando o ano de fabricação. Por exemplo, equipamentos anteriores a 2004 deverão obrigatoriamente serem trocadas em 6 anos, no entanto, se foram criadas entre 2014 e 2016, têm 12 anos para serem substituídos.

Existem também regras diárias implantadas pelo Governo Federal, como: sistema eletrônico de medição de estoque para recentes revendedores (que entraram após a vigência). Todos contratos de serviços prestados com cumprimento obrigatório de medidas de Segurança do Trabalho. Os postos deverão informar o risco de exposição ao Benzeno e como haverão prevenções necessárias. Entre outras determinações, então fique atento a todas elas, para que você empreendedor, seus funcionários e consumidores estejam seguros e dentro da lei.

Sobre o autor: Lincoln César Dalfre Lourenço é administrador, empresário e presidente da CSMEPS – Câmara Setorial de Máquinas e Equipamentos para Postos de Serviços e Soluções de Abastecimento

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