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Mudanças no Cadastro da Petrobras: O Uso de Big Data abrem novas oportunidades de negócios, por Fernando Potsch

Fernando Potsch
06/03/2018 15:53
Mudanças no Cadastro da Petrobras: O Uso de Big Data abrem novas oportunidades de negócios, por Fernando Potsch Imagem: Cortesia Statoil Visualizações: 1545

Institucional

A nova lei das Estatais, conhecida como Lei 13.303/16, tem como principal regra a transparência na licitação pública. Na prática isso quer dizer que todas as contratações serão realizadas por meio de chamadas abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital. É aqui que mora a oportunidade ou a ameaça. Sua empresa tenderá mais para um lado ou para o outro, conforme a sua preparação nesse período de transição. Planejar e ajustar o seu cadastro é o caminho para manter sua competitividade junto a Petrobras e coligadas.

Com certeza, o aspecto mais emblemático dessas mudanças ocorrerá na “revolução digital” que o novo processo licitatório está inaugurando. Para ser bem sucedido nessa nova onda, sua organização deve ser capaz de desenvolver ideias e perspectivas inovadoras para transformar as informações que estarão disponíveis dos processos licitatórios do Grupo Petrobras, em oportunidades e negócios efetivos.

Com o modelo antigo, as contempladas com o CRCC ou DRS poderiam receber demandas das famílias cadastradas através do painel de oportunidades. O esforço era na definição do melhor preço. Ganhar ou perder nesses certames estava ligado principalmente ao exercício interno das equipes comerciais e financeiras.

Atualmente todas as informações dos BIDs baseados nas exigências da nova Lei estarão disponibilizadas. Para todos os interessados! Nesse quesito, você poderá visualizar oportunidades que sua empresa jamais foi convidada! Além disso, terá acesso aos nomes das empresas que hoje possuem cadastro na Petronect (que tal procurar seus principais concorrentes?). Para completar essa banquete, ainda poderá acessar os detalhes de todos os contratos realizados pelo Grupo Petrobras. Para aproveitar essas oportunidades, é preciso mudar de atitude. Se mantiver a mesma maneira que hoje se relaciona com a Petronect, vai andar para traz. Aprender a desenvolver estratégias nesse novo mundo digital exige novas maneiras de pensar e agir.

Afinal, “A informação é o petróleo do século 21 e a análise é o motor a combustão”, ressaltou Peter Sondergaard, da Gartner Research. O desafio é saber garimpar qual informação é relevante e como processá-la para a sua estratégia comercial.

De acordo com a IBM, 90% de todos os dados do mundo foi gerado nos últimos dois anos. Incluindo nesse universo aqueles produzidos pela Petrobras, que por força da lei da transparência, uma quantitativo importante deles serão disponibilizados para o público, o perigo é ficar intoxicado com eles.

O desafio é transformar o seu cadastro em uma poderosa ferramenta de inteligência de mercado com o auxilio dos dados abertos de negócios do sistema Petrobras. E necessário desenvolver análise, captura, curadoria de dados, pesquisa, compartilhamento, armazenamento, transferência, visualização e informações sobre privacidade.

Na sociedade digital, já estão à disposição tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial dentre outras, que capturam esses dados e os transformam em informações relevantes para o processo decisório da empresa. Completar esse cenário com um mapeamento das oportunidades de negócios do setor de Oil & Gas amplia sua competitividade e permite mais precisão no fechamento de novos negócios.

A velocidade dessas transformações é tamanha que, com certeza, você não sabia que ela já está acontecendo. Foi escolhida a Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) para inicio do projeto piloto e a partir de 2 de abril de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO).

Para pavimentar esse caminho, foi aprovado o Novo Regulamento de Licitações e Contratos Petrobras (RLCP) a ser aplicado em toda a companhia, a partir de 15 de maio de 2018. Esse documento apresenta as novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares.

E o que mudou com na Petronect devido a nova Lei 13.303/16? Muita coisa em um curto espaço de tempo. E muito mais vem pela frente. Elas ainda não foram assimiladas pela grande maioria das empresas fornecedoras de bens e serviços.

A mudança do CRCC para CRC Total e CRC Parcial foi a maneira de dar visibilidade a todas as famílias cadastradas no Portal em um único documento. Antes, somente as famílias aprovadas eram exibidas. O risco das empresas é ficarem acomodadas com a situação das famílias no CRC Parcial.

Um outro ponto de difícil compreensão está na criação de novas famílias em substituição às existentes. As novas famílias quase sempre agregam mais de uma família antiga. Esse DE...PARA (família antiga para nova família) deve ser realizado o mais breve possível. O caminho é solicitar pelo “fale conosco” do seu cadastro Petronect, ressaltando o interesse e informando os dados das famílias novas. Em breve, ocorrerá o cancelamento das famílias antigas e elas tendem a sumir de seu cadastro. Somente empresas aprovadas nas novas famílias estarão visíveis para futuros processos de licitação. Nossa experiência é de que a grande maioria das empresas que nos procuram não sabem desse processo e continuam com as famílias antigas.

Quando iniciar o processo mencionado anteriormente, realize uma avaliação das famílias quanto ao seu grau de “importância e valor agregado” para o negócio de sua empresa. É comum encontrar cadastros com dezenas de famílias que quando avaliadas por essa matriz, são consideradas “pouco importante e baixo valor agregado”. Ou seja, a empresa faz um grande esforço para ser aprovada em famílias que o retorno financeiro é muito baixo. Uma análise critica nas famílias e a inclusão de novas alinhadas com o negócio da empresa é um passo importante para ampliar negócios com a Petrobras.

Uma pergunta recorrente nas palestras e consultorias que realizamos sobre o novo processo licitatório, é sobre a necessidade de manter o cadastro e a atualização do mesmo?

A resposta para esse “enigma” está no Capítulo II (Do Registro Cadastral) Seção I (Disposições Gerais) do Novo Regulamento de Licitações e Contratos Petrobras (RLCP), com destaque para o Artigo 22: “O atendimento aos parâmetros de habilitação pelos fornecedores em licitação, Contratação Direta ou durante os procedimentos auxiliares de pré-qualificação e manifestação de interesse privado poderá ser comprovado por meio do registro cadastral, formalizado por meio do Certificado de Cadastramento”.(grifos nossos).

Para ver a abrangência dessas modificações, o Art.46 do RLCP destaca que as licitações serão realizadas por meio eletrônico tais como I - rito do pregão; II - modo de disputa aberto; III - modo de disputa fechado; IV - modo de disputa combinado.

Para finalizar, nossa dica para você é atualizar o mais breve possível o cadastro dentro das exigências da nova lei. Treinar a sua equipe com atitude pró-ativa e por último, não menos importante, construir um núcleo de inteligência de mercado capaz de posicionar a sua empresa dentro do setor de Oil & Gas utilizando o cadastro Petrobras como um importante diferencial competitivo.

Sobre o autor: Fernando Potsch (fpotsch@maintrends.com.br) é diretor da Maintrends Inteligência de Mercado. Possui ampla experiência assessorando empresas nacionais e internacionais no crescimento de negócios no setor de Oil & Gas através do cadastro Petrobras.

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