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Conteúdo Local por compensação em óleo e gás, por Armando Cavanha

Armando Cavanha F.
10/02/2017 12:11
Conteúdo Local por compensação em óleo e gás, por Armando Cavanha Imagem: Divulgação Visualizações: 895 (0) (0) (0) (0)

Tem havido intenso debate de como aplicar novas regras de Conteúdo Local nas próximas Rodadas de Licitação. Desde o início das atividades de exploração e produção já sem o monopólio, a cada rodada, tal regulação tem se adaptado, tendo sido bastante detalhista nas últimas já realizadas.

Discute-se que este aumento de exigências pode ter sido um dos fatores de inibição de investimentos estrangeiros diretos, atenuados quando em parcerias com a Petrobras, até então quase sempre operadora única.

Por outro lado, a indústria local de base almeja ter uma participação significativa nas atividades de construção, fabricação e serviços no setor de óleo e gás brasileiro.

Atualmente, a sistemática contempla utilizar valores mínimos de Conteúdo Local no momento da licitação, fazendo parte dos cálculos do vencedor do certame para cada bloco. Existe punição com multas para aqueles que não atingem o contratado. Há a figura do “waiver” para a não contratação local, bastante sensível e tida como subjetiva. Todos estes temas estão em discussão autêntica e legítima, mas que não tem caminhado para uma solução rápida e convergente.

Quem sabe se pudesse ter uma maneira diferente de enfrentar este desafio duplo. Um sistema auto promotor, que envolvesse Governo, empresas de petróleo e indústria produtora de bens, serviços e construções. Poderiam, se desejassem, articular uma nova solução para o Conteúdo Local no upstream de O&G brasileiro.

A sequência produtiva de O&G upstream é composta de 3 grandes fases, Exploração, Desenvolvimento da Produção e Operação da Produção, como mostra a figura seguinte:

 

Uma proposta consistiria em permitir a livre escolha do Conteúdo Local pelas empresas de petróleo nas fases de Exploração (sísmica, perfuração, etc.) e Desenvolvimento da Produção (construção e instalação dos sistemas de produção, navegação, apoio, escoamento, etc.), fases de investimentos apenas, sem nenhuma receita; compensando-as com redução de impostos na fase de Operação da Produção (obtenção do petróleo dos reservatórios), fase de receitas.

Assim, não se teria CL no momento do BID, não faria sentido existir “waiver”, não haveria pressão em áreas não naturalmente competitivas localmente. O CL não seria apontado de estar possivelmente reduzindo a produtividade do setor de O&G.

As empresas de O&G teriam interesse em cooperar umas com as outras, fazendo parcerias com fornecedores, desenvolvendo e até exportando. Mas daquilo que fosse viável, atrativo e competitivo. Com a visão de compensação na redução de impostos na última fase de O&G. Figura 2.

 

O Governo pode ser ousado nesta redução de imposto futuro, uma vez que teria vantagens importantes na geração de emprego, renda, vendas e até possíveis exportações, ganhando em impostos de forma antecipada. E o adicional de óleo produzido, pela maior intensidade dos investimentos. O que é muito bom.

Para os casos de exportação pela companhia de petróleo, ou seja, utilização dos bens, serviços ou construções brasileiros em outros blocos fora do Brasil, poderia contabilizar como adicional ao CL.

A proposta é ainda conceitual. Caso ela faça sentido, seria necessário desenvolvê-la, simular seus valores, impactos e aderência pelos atores deste promissor segmento industrial brasileiro.

 

Sobre o autor: Armando Cavanha é consultor e professor da FGV - Fundação Getúlio Vargas

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