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Como o novo arcabouço legal do gás pode alavancar a competitividade do setor, por Heber Resende

Redação TN Petróleo/Assessoria
16/04/2021 13:55
Como o novo arcabouço legal do gás pode alavancar a competitividade do setor, por Heber Resende Imagem: Divulgação Visualizações: 1082 (0) (0) (0) (0)

Em muitos mercados, a competitividade-preço do produto está diretamente atrelada ao quão moderna e aberta é a legislação do setor. No segmento de gás, não é diferente. Há muitos anos, o setor vem sendo dominado por um único agente – a Petrobras – que atua de forma vertical em toda a cadeia. Isso, bem sabemos, mina a competividade à medida em que não promove a concorrência e minimiza os avanços que a disputa dos agentes econômicos por uma melhor posição no mercado agrega ao consumidor final.

Há mais de uma década a necessidade de rever o arcabouço legal do setor de gás no Brasil foi traduzido na Lei do Gás (11.909/2009), que introduziu o regime de concessão, mas que não gerou os efeitos esperados, sobretudo devido a não haver instrumentos de bloqueio a monopólios factuais. No último dia 08, enfim, o Brasil ganhou uma nova legislação, a chamada Nova Lei do Gás (14.134/2021), um novo marco regulatório que abrange a desconcentração do mercado, agora sim, impedindo que uma mesma empresa atue em diferentes elos da cadeia de valor, o que quebra o monopólio vertical até então vigente.

Institucional

As expectativas para a nova legislação são elevadas: estima-se investimentos na ordem de R$ 60 bilhões e a geração de 4 milhões de empregos (Folha de S.Paulo); no Espírito Santo, segundo o Ideies/Findes, esses números devem elevar em R$ 1 bilhão o PIB e gerar 16 mil empregos até 2029, além de ampliar a arrecadação de impostos em R$ 64 milhões por ano.

Sem dúvida alguma, tal legislação é fundamental para o pleno desenvolvimento do mercado, pelo seu potencial de acirrar a concorrência e atrair novos agentes para as atividades envolvidas, desde a produção do insumo até a sua entrega ao consumidor final. Devemos, sim, celebrar o novo marco regulatório, sem esquecer, no entanto, que ainda necessitamos de avanços em outras áreas para que todas as expectativas geradas sejam realizadas.

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Dentre as pendências que temos que resolver, listo: a elaboração de regulamentos infralegais que confiram maior segurança jurídica aos agentes; a simplificação e redução da carga tributária; a harmonização dos papeis a serem representados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelos órgãos reguladores estaduais; a coibição das eventuais práticas anticoncorrenciais (dumping) nas transações no mercado livre, dentre outras.

Importante ressaltar a relevância do Espírito Santo neste novo cenário: o Estado fez seu dever de casa e hoje é uma referência nacional neste tema. Além de ser um ente federativo com as contas públicas equilibradas e que oferece um excelente ambiente de negócios aos investidores, o Estado já concebeu a ES Gás, a sua concessionária de distribuição de gás canalizado, dentro de um moderno contrato de concessão, que já contém os princípios ora presentes no novo marco regulatório federal.

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Além disso, o Estado garante segurança jurídica aos investidores, desde a promulgação da Lei Estadual do Mercado Livre de Gás, que fixou as condições para enquadramento dos consumidores neste setor, inclusive tendo reduzido o consumo mínimo de gás para o ingresso neste segmento de consumo.

Por seu lado, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), conferiu transparência e abrangência nas regras específicas deste mercado, ao realizar uma consulta pública, recentemente encerrada, em que todas as partes interessadas puderam opinar sobre o texto-base desta regulação. Fruto dos estudos da Arsp e destas contribuições, foi publicada em 31 de março passado a Resolução Arsp Nº 046.

Ou seja, se o Brasil, com a nova Lei, chamou vários agentes para a festa, o Espírito Santo os convidou a dançar. E no embalo que estamos, temos tudo para transformar a nova realidade em investimentos, emprego e renda para os capixabas.

Sobre o autor: Heber Resende é diretor-presidente da ES Gás

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