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Como a Resolução 88 impacta a vida das startups? por Ana Debiazi

Redação TN Petróleo/Assessoria
27/09/2022 07:54
Como a Resolução 88 impacta a vida das startups? por Ana Debiazi Imagem: Divulgação Visualizações: 1704

O dia 1º de julho de 2022 marcou uma nova fase para as startups. A partir de agora, as companhias poderão captar mais dinheiro com investidores pessoas físicas. Essa mudança partiu da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que publicou uma nova instrução para regular as plataformas de equity crowdfunding – forma de comprar participações em empresas de maneira 100% on-line.

A mudança chega pela Resolução 88, norma que regulamenta investimentos coletivos e substitui a ICVM 588, lançada em 2017. Na época, essa diretriz esperava regular as ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. O objetivo da Resolução 88, por sua vez, é trazer mais amplitude e profissionalismo ao equity crowdfunding.

O limite de faturamento das empresas que optarem por captar investimentos com essa estratégia passa de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões, calculado na data-base do ano anterior. O valor máximo para os recursos captados na rodada também aumentou, indo de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.

As plataformas estarão autorizadas a partir de agora a divulgarem as ofertas fora de seus próprios sites, desde que cumpram regras de transparência e governança estabelecidas na resolução. Também poderão intermediar transações de compra e venda de valores mobiliários já emitidos nas ofertas, mas não poderão estruturar mercados regulamentados de valores mobiliários, como de balcão ou bolsa de valores.

As novidades são positivas para todo o setor, trazendo mais oportunidades para investidores, empresas e startups. A permissão para que as plataformas registradas possam intermediar negociações subsequentes abre espaço para proporcionar maior liquidez para esses ativos, ou seja, trazer possibilidades de venda do ativo com mais rapidez, sem precisar aguardar um exit.

Lembrando que não é uma bolsa de valores nem um mercado secundário, isso continua proibido pela CVM, mas os investidores ativos poderão demonstrar suas intenções de compra e venda nos sistemas das plataformas, que poderão ajudar na realização das transações.

Sobre a autora: Ana Debiazi é CEO da Leonora Ventures, corporate venture builder com DNA inovador e com proposta de trazer soluções para os setores de educação, logística e varejo e promover a aproximação entre organizações já consolidadas e startups - leonoraventures@nbpress.com

 

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