Artigo

Assédio moral no trabalho: como prevenir? por Amira Brasil Mourão

Redação TN Petróleo/Assessoria
05/12/2022 10:51
Assédio moral no trabalho: como prevenir? por Amira Brasil Mourão Imagem: Divulgação Visualizações: 1366 (0) (0) (0) (0)

No Brasil, entre os problemas laborais mais corriqueiros, o assédio moral é um dos mais graves. Segundo a Justiça do Trabalho, em 2021 foram mais de 52 mil casos no Brasil, e os números deste ano computados pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Varas do Trabalho já somam 34.488 novos casos.

O assédio moral é caracterizado por condutas constrangedoras e humilhantes, de forma reiterada, por um longo período de tempo, em que as lideranças ou os empregados são expostos dentro do ambiente laboral. Ele envolve de empregados formais, parceiros até terceirizados. Entre essas práticas negativas estão humilhações, xingamentos, boicotes, entre outras condutas incômodas que possam ocorrer.

Na Justiça do Trabalho, há uma discussão sobre a diferença entre dano moral por e o que seria o assédio moral propriamente, que são as condutas reiteradas por longo período de tempo, com intenção de prejudicar emocionalmente o trabalhador. Quando existe uma conduta isolada, estamos falando de situações que geram dano moral.

No âmbito em que atuo, o tipo de assédio moral mais comum envolve gerentes que agem de forma discriminatória em relação às mulheres, principalmente as grávidas; ou ainda em relação à aparência e o questionamento de resultados, com boicotes por parte dos homens, por exemplo. Além disso, as brincadeiras de mau gosto, de forma reiterada, também configuram assédio moral, tanto vindas de hierarquia superior vertical ou de colegas de hierarquia horizontal.

Dito isso, temos que pensar em medidas preventivas, e uma das maneiras de evitar esse problema nas empresas é implementar o compliance trabalhista, implantado por meio de mecanismos para criar regras, fiscalizar e coibir qualquer ato que seja caracterizado como assédio moral.

E como o compliance pode ser acionado para coibir o assédio moral?

As empresas seguem normas e políticas internas que regulam as situações e relações entre pessoas. O regimento interno e o código de ética e conduta dentro da empresa mapeiam as ações corretas, visando o funcionamento das melhores práticas dentro da empresa. Nessa direção, é acrescentada a legislação trabalhista. Com a aprovação desses mecanismos, as equipes de trabalhadores são treinadas, com o regramento divulgado internamente em campanhas tendo em destaque o que é certo e desejável no meio empresarial de acordo com os deveres de cada um. São essas práticas de boa conduta que previnem e evitam o assédio moral.

A visibilidade dessas campanhas é fundamental e pode ocorrer por meio de cartazes na companhia e na intranet da empresa de fácil acesso, além de canais de denúncia para que as pessoas exponham seus incômodos, chegando às auditorias, que têm as ações avaliadas pelos comitês internos. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) são parceiras de ações que combatem o assédio moral, com módulos específicos sobre a problemática em datas comemorativas.

Afinal, o assédio moral afeta frontalmente o psicológico das pessoas ao serem pressionadas, o que aumenta a rotatividade de trabalhadores na empresa, por exemplo, ou o afastamento por motivo de burn out, entre outros problemas de saúde.

Lembro que, quando uma denúncia chega ao Ministério Público do Trabalho (MPT), uma das primeiras ações será conferir se as práticas do compliance trabalhista estão ativas na empresa para coibir o assédio. Sem nenhum programa de compliance na empresa, a possibilidade de uma denúncia virar inquérito civil é grande, obrigando a realizar um termo de ajuste de conduta sob pena de multa ou até uma ação civil pública. Portanto, os procedimentos são uma forma preventiva para evitar problemas e uma maneira de a empresa se resguardar e afastar contenciosos que, muitas vezes, são pesados e atingem a imagem da organização.

Sobre a autora: Amira Brasil Mourão é especialista em direito trabalhista empresarial e advogada do escritório Moreira Garcia Advogados.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Sergipe Oil & Gas 2025
Em sua 4ª edição, SOG25 supera expectativas e já tem dat...
28/07/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras fortalecem parcerias e di...
28/07/25
Combustíveis
ANP vai rever atividade de formulação de gasolina e óleo...
28/07/25
GNV
Naturgy anuncia redução de tarifas de gás natural em agosto
28/07/25
Gás Natural
Petrobras atualiza preços do gás natural para distribuidoras
28/07/25
ANP
Inscrições para o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 202...
28/07/25
Drilling
Foresea se consolida na liderança do setor de perfuração...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe Oil & Gas encerra quarta edição com anúncios da ...
28/07/25
Aviação
Firjan projeta volume dos combustíveis sustentáveis de a...
28/07/25
Combustíveis
Etanol registra variação mista entre os dias 21 e 25 de ...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe Oil & Gas 2025 destaca competitividade do gás na...
25/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Márcio Félix, presidente da ABPIP, enxerga futuro promis...
25/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergas destaca avanços e interiorização do gás natural d...
25/07/25
Oferta Permanente
ANP aprova estudos do Projeto Calcita e pode dar origem ...
25/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Mercado de gás natural é destaque no segundo dia do Serg...
25/07/25
PPSA
União passa a contar com participação de 1,89% na Jazida...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Inovaren marca presença na SOGE – Sergipe Oil & Gas 2025
24/07/25
Pessoas
Nova interina assumirá em 25/7 Diretoria 4 da ANP
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sebrae participa da abertura do Sergipe Oil&Gas 2025
24/07/25
Royalties
Royalties: valores referentes à produção de maio para co...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe reforça protagonismo nacional no setor energétic...
24/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22